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Estatutos PDF Versão para impressão
(adaptado dos estatutos padrão do Panathlon Internacional)

Artº 1º
(Constituição - Denominação - Emblema)

1- O Panathlon Clube de Lisboa, pessoa colectiva de direito privado de natureza não lucrativa, foi constituída em 2 de Dezembro de 1980, e não tem natureza confessional ou partidária, sem distinção de sexo ou raça.
2- Este Clube é membro do Panathlon Internacional, adiante abreviadamente designado por P.I. e como tal sujeito aos respectivos estatutos e regulamentos, bem como aos princípios contidos na Carta do Panathleta e na Carta do Fair-Play, harmonizando a sua actividade com os mesmos, sem prejuízo da sua sujeição às normas imperativas do direito interno.
3- O seu lema é "Ludus Jungit". Tem por emblema um disco de fundo azul, contendo no centro a imagem de ouro da chama olímpica e em volta as palavras "Panathlon Internacional - Ludus Jungit", o todo inserido num circulo duplo dividido em cinco espaços com as cores dos anéis olímpicos, acima do qual, ou em baixo, a inscrição em dourado "Clube de Lisboa".



Artº 2º
(Âmbito Territorial e Sede)

1- O âmbito territorial do Clube é a área de Lisboa, podendo todavia desenvolver a sua actividade em todo o território nacional.
2- O Clube tem a sua sede provisoriamente na Pct. D. Nuno Álvares Pereira, 8 - 3º 2795 CARNAXIDE.



Artº 3º
(Objectivo e Funções)

1- O Clube tem por objectivo afirmar o ideal desportivo e seus valores morais e culturais, como instrumento de formação e aperfeiçoamento da pessoa humana e de incentivar a solidariedade entre os homens e as nações.
2- Na prossecução desta finalidade, o Panathlon Clube de Lisboa:
a) Promove a amizade entre os sócios e os que participam na vida desportiva;
b) Promove o conhecimento, o estudo e a divulgação dos problemas desportivos, com as consequentes acções em tempo e lugar julgados oportunos;
c) Participa através de propostas, consultas e programações no campo do Desporto, com os clubes e entidades;
d) Trabalha para que a educação desportiva sadia seja garantida à generalidade das pessoas, principalmente através de actividades juvenis e escolares, quer ao nível desportivo quer cultural;
e) Como clube de serviço, empenha-se em incentivar as actividades em prol dos deficientes, de prevenção do uso de
tóxicos e a recuperação das suas vítimas, a prevenção e a realização de programas que preguem a não-violência
e que combatam a dopagem e de solidariedade com os desportistas veteranos.
f) Apoia as iniciativas institucionais que promovam o desporto.
g) Difunde, através de acções sistemáticas e contínuas, o ideal do desporto baseado na ética da responsabilidade e
no espírito desportivo, enquanto elementos da cultura dos homens e dos povos.



Artº 4º
(Ano Social)

O ano social do Clube corresponde ao ano civil.



Artº 5º
(Direitos e deveres do Clube)

1- Como membro do Panathlon Internacional, o Clube exerce todos os direitos e assume todos os deveres estabelecidos pelo artº 4º do Estatuto do P.I. e artº 4º do Regulamento do Panathlon Internacional, assim como os prescritos nos presentes Estatutos.
2- Cabe-lhe observar as obrigações administrativas e ao pagamento da quota anual “per cápita” da associação, segundo as normas estatutárias e regulamentares.



Artº 6º
(Os sócios)


1- Podem pertencer ao Clube as pessoas de maior idade, de ambos os sexos, residentes ou domiciliadas no seu território, que tenham efectuado ou efectuem actividade desportiva ou que, de qualquer modo, se dediquem à prática, promoção ou difusão do desporto, distinguindo-se pelo comportamento em conformidade com o espírito panathlético e pelos resultados exemplares no campo competitivo, organizativo e cultural.
2- Cada sócio é nomeado como representante de uma das categorias desportivas compreendidas na lista anexa ao
Regulamento do Panathlon Internacional.
3- Para cada categoria não podem ser nomeados mais de 5 (cinco) representantes. Em casos particulares, o Conselho
Directivo do Clube pode solicitar ao Presidente do P. I. a autorização para ampliar este número até 7 (sete).
4- O Conselho Directivo pode pedir também, ao Presidente do P.I., autorização para a inclusão de disciplinas que tenham
importância local, assim como a subdivisão em categorias menores para desportos que tenham ampla difusão, conforme disposto na 2ª parte do artº 7º do Regulamento do P.I.
5- Os sócios que completaram os 65 anos de idade não participam para a determinação do número limite estabelecido para as categorias.



Artº 7º
(Admissão de sócio)
Os procedimentos para a admissão são definidos no Regulamento Distrital.



Artº 8º
(Direitos e deveres dos sócios)

1- Conforme o artº 5º, nº3, do Estatuto do P.I., com a admissão, o sócio
a) aceita os objectivos do P.I. e empenhase em harmonizar o seu próprio comportamento com os mesmos;
b) deve observar o Estatuto e o Regulamento do P.I. e os presentes Estatutos;
c) empenha-se em respeitar as deliberações e as decisões dos orgãos do P.I. e do seu clube;
d) empenha-se em cumprir as obrigações de caracter pecuniário segundo as normas e as deliberações do P.I., do Distrito e do Clube.
e) deve adequar sempre a sua conduta com os princípios éticos enunciados na Carta do Panathleta.
2- O sócio participa da vida do clube, das reuniões de convívio e demais iniciativas sociais, da Assembleia e das votações, e estiver com as quotas em dia.
3- Tem o direito a usar o distintivo do Clube.
4- O sócio deve efectuar o pagamento de uma quota anual, determinada pela Assembleia que inclui a contribuição devida ao P.I. e ao Distrito, que pode ser feito também por meio de prestações semestrais antecipadas.
5- Os sócios que completaram os 80 anos de idade e que possuam pelo menos 15 anos de inscrição no Clube, mantêm a qualificação de panathletas mesmo que não possam participar das actividades do Clube, podendo ser dispensados, com pedido do Clube devidamente fundamentado, do pagamento da quota devida ao P.I..
6- Com base em recomendação da Assembleia, o Conselho Directivo pode estabelecer incentivos e facilidades para a
admissão e frequência de sócios entre os 18 e os 30 anos de idade. O sócio de outro Clube Panathlon tem o direito de participar das reuniões de convívio do Clube de Lisboa, efectuando o pagamento do respectivo custo.



Artº 9º
(Classificações Honoríficas)

1- O Clube pode nomear um Presidente Honorário, escolhido entre os Past-President, que tenha prestado serviços excepcionais à causa do Clube. Pode também nomear sócios honorários panathletas que tenham prestado importantes serviços à causa do Desporto e do "Fair Play".
2- As nomeações referidas no número anterior competem à Assembleia com o voto favorável de 3/4 dos votantes.
3- Ficam a cargo do Clube as quotas anuais do Presidente Honorário e dos sócios honorários, devidas ao P.I.
4- O Presidente Honorário pode participar nas reuniões do Conselho Directivo.



Artº 10º
(Reuniões e actividades sociais)

1-
O Clube reúne-se, como norma, uma vez por mês, nunca menos de dez vezes por ano, em lugar, dia e hora pré-estabelecidos pelo Conselho Directivo.
2- Por motivo de necessidade ou de oportunidade, o Conselho Directivo pode transferir a reunião para outro lugar e data, com o adequado aviso aos sócios.
3- Durante a reunião mensal, normalmente de convívio, da qual os sócios têm o dever de participar, deve ser tratado um assunto relativo às finalidades do Panathlon. A acta da reunião é enviada, pela secretaria do Clube, ao P.I. e ao Governador do Distrito.
4- O Presidente do P.I., os dirigentes dos orgãos centrais, ou seus representantes oficiais, podem participar nas reuniões do Clube, com direito de precedência, conforme as normas dos cerimoniais distritais.



Artº 11º
(Actividades sociais)

1-
O Clube programa e realiza as actividades em função do previsto no nº 2 do artº 3º.
2- Para qualquer iniciativa fora do seu âmbito territorial e dentro do distrito, o clube deve pedir a autorização ao Governador do distrito.
3- Para qualquer iniciativa fora do seu Distrito deve pedir a autorização do Conselho Central do P.I., informando previamente o Governador.



Artº 12º
(Transferências)
1-
A pedido do sócio que tenha mudado a sua residência ou o próprio domicílio para outro território, o Clube indica o facto à Secretaria Geral e ao Clube competente desse território.
2- O novo Clube deve receber o sócio mesmo que ultrapasse o número previsto para a categoria em causa.



Artº 13º A
(Transferências)

Aplica-se o artigo 10º do regulamento do P.I.



Artº 13º B
(Impedimentos e demissôes)

Aplica-se o artigo 11º do regulamento do P.I.



Artº 13º C
(Medidas contra o sócio)
Aplica-se o artigo 12º do Regulamento do P.I.


Artº 14º
(Órgãos do Clube)
São órgãos do Clube:
a) A Assembleia ordinária e extraordinária;
b) O Presidente do Clube;
c) O Conselho Directivo;
d) O Conselho Fiscal;
e) O Conselho Arbitral



Artº 15º
(Assembleia)

1-
A Assembleia é a reunião de todos os sócios regularmente inscritos. A mesma pode ser ordinária e extraordinária.
2- A Assembleia ordinária anual é convocada pelo Conselho Directivo e efectua-se no mês de Janeiro.
3- A ordem-do-dia, a ser enviada com antecedência mínima de trinta dias, compreende:
a) o relatório do Presidente do Clube sobre a actividade social do ano decorrido e as linhas do programa do novo ano, com referência especial às acções de "serviço";
b) o relatório da prestação de contas;
c) o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório referido na alínea anterior;
d) a proposta de fixação da quota anual;
e) o balancete anual;
f) todo e qualquer outro assunto de carácter geral relativo aos objectivos do Clube.
4- A Assembleia ordinária é convocada, com as mesmas formalidades, para a reeleição dos cargos sociais, a partir de 30 de Setembro do último ano de cada biénio, e, de qualquer modo, sem exceder o termo indicado no artº 5º, 5, do Regulamento do P.I.
A ordem-do-dia compreende:
a) o relatório do Presidente em exercício, sobre a actividade desenvolvida, com especial referência às acções de "serviço";
b) o relatório de prestação de contas;
c) o parecer do Conselho Fiscal;
d) a eleição dos novos cargos sociais;
e) Todo e qualquer outro assunto de carácter geral relativo aos objectivos do Clube.
5- Na Assembleia ordinária do mês de Janeiro imediato ao da eleição, deve ser inserida na ordem do dia:
a) a posse dos novos membros;
b) as linhas programáticas do novo Conselho;
c) o plano orçamental;
d) qualquer outro assunto de carácter geral relativo aos objectivos do Clube.
6- A Assembleia extraordinária pode ser convocada pelo Conselho Directivo, por uma iniciativa ou a pedido, por escrito e motivado, de um mínimo de um terço dos sócios, em qualquer momento, devendo a respectiva convocatória ser enviada com a antecedência mínima de trinta dias, para:
a) modificação dos Estatutos do Clube;
b) eleição do Presidente, no caso de vacatura;
c) renovação do Conselho Directivo, no caso de vacatura de mais de metade dos seus lugares;
d) renovação dos outros órgãos no caso de vacatura da maioria dos lugares;
e) assuntos propostos por um terço dos sócios;
f) motivos de interesse, gravidade e urgência particulares;
g) alteração do regulamento do Clube;
h) dissolução do Clube.
7- Para a validade da Assembleia, ordinária ou extraordinária, que não tenha de deliberar sobre propostas de modificação dos Estatutos ou de dissolução do Clube, é necessária na primeira convocação, a presença (pessoal ou por representante) de metade mais um, dos sócios com as quotas em dia. E, em segunda convocação, as deliberações são assumidas pela maioria dos votos expressos.
8- Para a Assembleia extraordinária que deva deliberar sobre alterações aos estatutos, é necessária, em primeira convocação, a presença (pessoal ou por representante) de metade mais um, dos sócios, e, em segunda, de um número mínimo de um terço dos sócios, sendo as deliberações assumidas pela maioria dos votos expressos.
9- Para a deliberação relativa à dissolução do Clube é necessária, tanto em primeira como em segunda convocação, a presença (pessoal ou por representante) de um mínimo de dois terços dos sócios, sendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, nos termos estabelecidos pelo Regulamento Interno.
10- A organização dos trabalhos da Assembleia e os procedimentos são definidos no Regulamento Interno.
11- A cópia das actas da Assembleia deve ser enviada pelo secretário do Clube, no prazo de quinze dias, à Secretaria Geral do P.I. e ao Governador do Distrito.



Artº 16º
(Presidente do Clube)

1-
O Presidente do Clube é eleito pela Assembleia ordinária, em lista própria, conforme as normas no Regulamento Interno, a partir do dia 30 de Setembro do ano de vencimento do biénio, e, de qualquer forma, nunca para além do termo indicado no artº 5º-5 do Regulamento do P.I. Permanece no cargo por 2 anos, a iniciar em 1 de Janeiro imediatamente a
seguir à eleição. Nos termos do artº 27º, nº 2 do estatuto do P.I., é permitida a reeleição por uma só vez consecutiva. Porém, as reeleições sucessivas são válidas se resultarem do voto expresso de um mínimo de 3/4 dos sócios presentes.
2- O Presidente é o representante legal do Clube, em juízo e fora dele, superintende as actividades do Clube, preside as reuniões do Conselho Directivo e é o responsável pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares.
3- O Presidente, após o fim do mandato, toma parte do Conselho Directivo imediato, na qualidade de "Past-President", com direito de voto.
4- Encontrando-se vago o cargo de Presidente, assume as funções o Vice- Presidente mais antigo como sócio, até à
Assembleia extraordinária que providenciará pela nova eleição.
5- O Presidente eleito nos termos do número anterior permanece no cargo até à Assembleia ordinária bienal.
6- O Regulamento do Clube pode prever o Conselho dos Past-President, coordenado pelo Presidente em exercício, como órgão de assessoria para as propostas de eleição para os orgãos sociais e para outros assuntos de interesse geral relativo à vida do Clube.



Artº 17º
(Conselho Directivo)

1-
O Conselho Directivo é eleito pela Assembleia ordinária, em lista própria e na forma prevista no Regulamento Interno, a partir de 30 de Setembro do ano de vencimento do biénio.
2- O exercício dos cargos tem a duração de dois anos, com início em 1 de Janeiro imediato à eleição.
3- O Conselho Directivo é presidido pelo Presidente, e é composto, para além do ùltimo "Past-President", por um número de Conselheiros não superior a nove, estabelecido pela Assembleia antes de passar ás eleições.
4- Na primeira reunião o Conselho nomeia, entre os seus membros, um ou dois Vice-Presidentes, o Secretário e o Tesoureiro.
5- O Conselho Directivo é o órgão de direcção do Clube e exerce o poder necessário para a administração ordinária e
extraordinária, com exclusão das matérias que, pelo Estatuto, são reservadas à Assembleia de sócios. O Conselho é convocado pelo Presidente, que estabelece a ordem-do-dia e toma as suas deliberações por maioria simples, com a presença de, pelo menos, metade e mais um dos seus componentes. O Presidente tem voto de desempate
6- Se durante o biénio faltarem um ou mais dos Conselheiros eleitos, providenciar-se-á a substituição, até à sua metade, seguindo-se a ordem da votação dos não eleitos.
7- No caso de vacatura de mais de metade dos Conselheiros, o Presidente ou quem em seu lugar estiver em exercício, convoca a Assembleia extraordinária para a renovação do Conselho Directivo.
8- O Conselho renovado permanece no cargo até 31 de Dezembro do ano em que se efectuarem as eleições.



Artº 18º
(Conselho Fiscal)

1-
O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia ordinária, por meio de votação separada e nos termos previstos pelo Regulamento Distrital. Permanece no cargo por dois anos a partir de 1 de Janeiro imediato e os seus membros podem ser reeleitos.
2- O Conselho é composto por três membros efectivos e dois suplentes.
3- Na primeira reunião os membros efectivos nomeiam, entre eles, o Presidente.
4- No caso de vacatura da maioria dos membros efectivos, o Conselho Directivo convocará a Assembleia extraordinária, para a renovação do Conselho.
5- O Conselho renovado permanece em funções até 31 de Dezembro do ano em que se efectuarem as eleições.
6- O Conselho Fiscal efectua o controle da regularidade da gestão, da contabilidade, e da escrituração, e apresenta um relatório escrito da prestação de contas, na ocasião da Assembleia ordinária.
7- O Presidente do Conselho ou outro membro em sua representação tem a faculdade de intervir, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Directivo.



Artº 19º
(Conselho Arbitral)

1- O Conselho Arbitral do Clube é eleito pela Assembleia ordinária, em lista separada, com as formalidades prescritas no
Regulamento Interno, no ano de vencimento do biénio anterior, permanecendo no cargo por dois anos, a partir de 1 de Janeiro imediato, podendo os seus membros ser reeleitos.
2- O Conselho é composto por três membros efectivos e dois suplentes.
3- Na primeira reunião os membros efectivos, nomeiam, entre si, o Presidente.
4- No caso de vacatura da maioria dos membros efectivos, o Conselho Directivo convocará a Assembleia extraordinária, para a renovação do Conselho Arbitral.
5- O Conselho renovado permanece no cargo até 31 de Dezembro do ano em que se efectuarem as eleições.
6- O Conselho examina e julga as eventuais controvérsias entre os sócios ou entre estes e o Clube, garantindo, na medida do possível, a conciliação amigável.
7- O Conselho julga em primeira instância os apelos contra as sanções aplicadas, com a tramitação referida no artº13º-5º, podendo o interessado apelar, em segunda instância ao Conselho Arbitral e de Garantia Estatutária distrital e, em terceira instância, ao Conselho Arbitral e de Garantia Estatuária do P.I.



Artº 19.º-A
(Modalidades de Votação)

Todas as votações são efectuadas por voto aberto, excepto as referentes à eleição dos orgãos do Clube, as quais devem ser efectuadas por voto secreto.



Artº 20º
(Sistema de garantias e procedimentos)

1- Conforme o disposto no artº 26º do Regulamento do P.I., os recursos por violação das normas estatutárias e regulamentares relativas ao desenvolvimento das assembleias do Clube, serão apresentados pelo interessado ao Governador do Distrito, nos dez dias imediatos aos da respectiva assembleia. O Governador nos dez dias posteriores ao da recepção do apelo.
2- Contra a decisão do Governador, o interessado pode, por alegação enviada ou entregue no prazo de dez dias a seguir à notificação da decisão, recorrer em segunda instância para o Conselho Arbitral e de garantia Estatutária do P.I., o qual decidirá, em última instância, no prazo de quarenta dias, a contar do recebimento do recurso.
3- Contra as sanções referidas nos nº 5 e 6 do artº 24º do Regulamento do P.I., o Conselho Directivo ou qualquer sócio interessado pode recorrer, no prazo de dez dias, para o Conselho Arbitral e de Garantia Estatutária do P.I., que decidirá, definitivamente, no prazo de quarenta dias a contar do recebimento do recurso.
4- As decisões do Conselho Directivo do Clube aplicando sanções de advertência ou suspensão da actividade social até seis meses, conforme disposto no artº 24º-8 do Regulamento do P.I., são recorríveis no prazo de dez dias a contar da notificação ao interessado, para o Conselho Arbitral do Clube, que decidirá no prazo de dez dias.
5- Das decisões do Conselho, em primeira instância, pode o interessado recorrer, no prazo de dez dias para o Conselho Arbitral e de Garantia Estatutária do P.I., o qual decidirá, sem apelo, no prazo de quarenta dias.
6- As violações do compromisso de honra referido no artº 32º do P.I., são julgadas em única instância, pelo Conselho Arbitral e de Garantia Estatutária do P.I., conforme o nº 3 do citado artigo.



Artº 21º
(Regulamento do Clube)

Sob proposta do Conselho Directivo, a Assembleia extraordinária, convocada nos termos do artº 15º, aprova o Regulamento do Clube, desenvolvendo as normas dos presentes Estatutos.



Artº 22º
(Modificações ao Estatuto do Clube)

As propostas de modificação dos presentes Estatutos que não contrariam o Estatuto e o Regulamento do P.I., nem o Estatuto-padrão dos Clubes, são submetidas pelo Conselho Directivo à aprovação da Assembleia extraordinária, nos termos previstos no artº 15º, nº8.



Artº 23º
(Dissolução do Clube)

1-
A proposta de dissolução do Clube é submetida pelo Conselho Directivo à apreciação da Assembleia extraordinária,
conforme o disposto no artº 15º, nº9.
2- Cabe ao Secretário do Clube enviar oportunamente a convocação da Assembleia ao Presidente do P.I. e ao Governador do Distrito.
3- A dissolução não será executada se, pelo menos 12 sócios, se empenharem na continuação da actividade do Clube.
4- No caso de dissolução, a Assembleia nomeia dois liquidatários, entre os sócios, para as operações com ela relacionadas.
5- O eventual saldo positivo será enviado ao P.I. ou entregue a iniciativas desportivas locais de carácter associativo.
6- Os sócios não serão responsáveis pelo saldo negativo, desde que as responsabilidades tenham sido assumidas em nome do Clube.



Artº 24º
(Disposição final)

A “Carta do Panathleta” e a “Carta do Fair-Play” aprovadas pelo Conselho Central constituem anexo aos presentes Estatutos, dele fazendo parte integrante.

» Aceda à versão integral dos Estatutos do Panathlon Clube de Lisboa em PDF, na área Documentos à sua direita.
 
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