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Regulamento Prémio Panathlon PDF Versão para impressão

(aprovado em Assembleia de Sócios de 21 de Janeiro de 2010)

  1. Prémio Panathlon

    Em reconhecimento do respeito pelos valores defendidos pelo Clube o Panathlon Clube de Lisboa institui um prémio designado “Prémio Panathlon Clube de Lisboa”, a ser atribuído anualmente.
    O prémio consiste numa placa metálica tipo pergaminho, com a inscrição do nome do premiado, e é acompanhado de um diploma (modelo em anexo).

  2. Objectivo

    O prémio Panathlon tem como objectivo galardoar indivíduos, grupos ou colectividades sedeados na área de Lisboa que, pela sua carreira dedicada à causa desportiva e/ou pelo seu comportamento exemplar, respeito pela ética desportiva e pelo fair-play ou outros atributos julgados relevantes, tenha contribuído de forma elevada para a dignificação do desporto.

  3. Procedimento

    No início de cada ano o Conselho Directivo nomeia uma comissão para o apoiar na recolha e apreciação das candidaturas ao prémio.
    O Conselho Directivo, se assim o entender, consulta as Federações desportivas ou outros agentes desportivos para solicitar a apresentação de candidaturas.
    A Comissão aprecia todas as candidaturas apresentadas, podendo acrescentar outras de sua própria iniciativa ou da iniciativa do Conselho Directivo ou ainda de qualquer membro do Clube.
    A Comissão selecciona um máximo de cinco candidaturas e elabora propostas escritas e fundamentadas, que submete à consideração do Conselho Directivo.
    O Conselho Directivo aprecia as propostas da Comissão, selecciona três de entre essas propostas e submete-as à apreciação da Assembleia de Sócios, dando parecer obrigatório sobre a candidatura que considere mais relevante.

  4. Decisão de atribuição

    A decisão é tomada pela Assembleia de Sócios, que procede a votação por escrutínio secreto, considerando-se vencedor o candidato que reunir o maior número de votos.
    Em caso de empate as candidaturas individuais preferem sobre as colectivas e, dentro delas, as mais antigas.
    Não existe quorum exigível para a tomada de decisão, que compete aos sócios presentes.
    O prémio não é de atribuição obrigatória e só pode ser concedido uma vez a cada pessoa ou colectividade.

  5. Calendarização

    Até 28 de Fevereiro  – nomeação da Comissão pelo Conselho Directivo.
    Até 31 de Maio         - recolha de candidaturas
    Até 30 de Setembro – apresentação de propostas ao Conselho Directivo
    Até 31 de Outubro   - parecer do Conselho Directivo
    Novembro                 - apreciação e decisão da Assembleia de Sócios

    Dezembro               - atribuição pública do prémio.



  6. Entrega do prémio

    A entrega do prémio deverá ser feita na última reunião mensal do ano, em cerimónia que deverá revestir-se de especial solenidade, preferentemente em sessão comemorativa do aniversário do Clube.

  7. Casos omissos

    Qualquer caso omisso e interpretação do Regulamento será resolvido pelo Conselho Directivo do Clube.
    Eventuais reclamações serão presentes ao Conselho Arbitral do Clube, de cujas decisões não haverá recurso.

 

 

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