(aprovado em Assembleia de Sócios de 21 de Janeiro de 2010)
Prémio Panathlon
Em reconhecimento do respeito pelos valores defendidos pelo Clube o Panathlon Clube de Lisboa institui um prémio designado “Prémio Panathlon Clube de Lisboa”, a ser atribuído anualmente. O prémio consiste numa placa metálica tipo pergaminho, com a inscrição do nome do premiado, e é acompanhado de um diploma (modelo em anexo).
Objectivo
O prémio Panathlon tem como objectivo galardoar indivíduos, grupos ou colectividades sedeados na área de Lisboa que, pela sua carreira dedicada à causa desportiva e/ou pelo seu comportamento exemplar, respeito pela ética desportiva e pelo fair-play ou outros atributos julgados relevantes, tenha contribuído de forma elevada para a dignificação do desporto.
Procedimento
No início de cada ano o Conselho Directivo nomeia uma comissão para o apoiar na recolha e apreciação das candidaturas ao prémio. O Conselho Directivo, se assim o entender, consulta as Federações desportivas ou outros agentes desportivos para solicitar a apresentação de candidaturas. A Comissão aprecia todas as candidaturas apresentadas, podendo acrescentar outras de sua própria iniciativa ou da iniciativa do Conselho Directivo ou ainda de qualquer membro do Clube. A Comissão selecciona um máximo de cinco candidaturas e elabora propostas escritas e fundamentadas, que submete à consideração do Conselho Directivo. O Conselho Directivo aprecia as propostas da Comissão, selecciona três de entre essas propostas e submete-as à apreciação da Assembleia de Sócios, dando parecer obrigatório sobre a candidatura que considere mais relevante.
Decisão de atribuição
A decisão é tomada pela Assembleia de Sócios, que procede a votação por escrutínio secreto, considerando-se vencedor o candidato que reunir o maior número de votos. Em caso de empate as candidaturas individuais preferem sobre as colectivas e, dentro delas, as mais antigas. Não existe quorum exigível para a tomada de decisão, que compete aos sócios presentes. O prémio não é de atribuição obrigatória e só pode ser concedido uma vez a cada pessoa ou colectividade.
Calendarização
Até 28 de Fevereiro – nomeação da Comissão pelo Conselho Directivo. Até 31 de Maio - recolha de candidaturas Até 30 de Setembro – apresentação de propostas ao Conselho Directivo Até 31 de Outubro - parecer do Conselho Directivo Novembro - apreciação e decisão da Assembleia de Sócios
Dezembro - atribuição pública do prémio.
Entrega do prémio
A entrega do prémio deverá ser feita na última reunião mensal do ano, em cerimónia que deverá revestir-se de especial solenidade, preferentemente em sessão comemorativa do aniversário do Clube.
Casos omissos
Qualquer caso omisso e interpretação do Regulamento será resolvido pelo Conselho Directivo do Clube. Eventuais reclamações serão presentes ao Conselho Arbitral do Clube, de cujas decisões não haverá recurso.