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Reflexões


"Caixas de Pandora" Olímpicas ? PDF Versão para impressão
Domingo, 03 Janeiro 2010 21:49

Alexandre Miguel Mestre, Advogado

 

Marion Jones está no epicentro de dois casos cujos desfechos finais se adivinham decisivos no plano dos valores e das regras por que se rege o desporto mundial.

Em Setembro 2000, por ocasião dos Jogos Olímpicos (JO) de Sydney, a atleta americana obteve três medalhas de ouro, duas a título individual – nos 100 e 200 metros – e uma na estafeta dos 4 x 100 metros. Só que em Outubro de 2007 o mito caiu: Jones confessou em tribunal que antes, durante e após Sydney recorreu a uma substância dopante. Em Dezembro de 2007 a Comissão Executiva do Comité Internacional Olímpico (CIO) desqualificou-a, retirou-lhe as medalhas, bem como às suas colegas da estafeta, e ordenou a respectiva devolução.

Jones conformou-se e até assinou um documento de “aceitação das sanções”. Só que houve quem não se conformasse: sete colegas da estafeta, que em Outubro de 2008 requereram ao Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne a devolução das medalhas, sem que, no passado dia 18 de Dezembro, tenham logrado sucesso no procedimento cautelar – e a segunda classificada dos 100 metros, a grega E. Thanou, que há dias apresentou queixa na Comissão Ética do CIO contra a decisão do CIO, de 9 de Dezembro último, de não lhe alocar o ouro que fora de Jones.

No primeiro caso clarificar-se-á o sentido e o alcance da norma da Carta Olímpica segundo a qual “nenhuma decisão do CIO tomada no contexto dos JO pode ser posta em causa após o período de três anos a contar da data da cerimónia de encerramento dos JO em questão”. Sabendo-se que a ciência corre mais rápido do que a lei – tantos casos de dopagem que só se descobrem bem depois de três anos! – é certo que quanto mais restritivo for o entendimento do conceito de “decisão” mais se abrirá a porta para não se poder, em tempo, contestar resultados ou medalhas obtidos com batota. Convirá também fundamentar se e por que razão uma infracção antidopagem de um membro de uma equipa implica que os demais colegas, não dopados, também percam e devolvam as medalhas.

No segundo caso – já histórico, visto que, pela primeira vez em 153 anos de JO da Era Moderna, ficou um primeiro lugar por atribuir – parece haver uma terceira punição pelos mesmos factos: também Thanou esteve envolvida em violações a regras antidopagem mas pagou duas vezes por isso: em 2004 foi banida das competições por dois anos, sanção que cumpriu; em 2008, com base na regra da Carta Olímpica que permite ao CIO, a todo o tempo, discricionariamente, recusar inscrições de atletas para os JO, foi privada de participar nos JO de Pequim, face ao seu “comportamento inaceitável” que “descredibilizou o desporto”. Desta feita adiantam-se novos fundamentos: “a atribuição de uma medalha não é um direito” (M. Adams, Porta-Voz do CIO); “atribuir uma medalha de ouro significa conceder uma honra que ela [Thanou] não merece (…) uma medalha carrega consigo valores. É também uma questão de moral” (T. Bach, Vice-Presidente do CIO).
Que desfechos esperar para breve? “Caixas de Pandora” Olímpicas?


31 de Dezembro de 2009 (transcrição de "Diário de Notícias")

 


 
O que nasce torto... PDF Versão para impressão
Domingo, 03 Janeiro 2010 21:45

Alexandre Miguel Mestre, Advogado

 

O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) já nasceu torto. Na data. Na forma. Na substância. Previsto para Abril de 2007, só nasceu em Dezembro de 2008 (!). O prazo de 180 dias para a regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto foi, pois, patentemente violado. Consequências para o Governo? Nenhumas. Mas pressa houve na fixação do prazo para as federações desportivas adaptarem os seus estatutos e regulamentos: apenas seis meses. Consequências para as federações infractoras? Suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, diz o novo RJFD, ou seja, desde logo a “suspensão de toda ou parte da actividade desportiva”.

 

Cedo se percebeu que o “Congresso do Desporto” pouco serviu o diploma. Que grande parte das avisadas críticas do Parecer do Comité Olímpico de Portugal foram ignoradas. E que o contributo da Confederação do Desporto de Portugal teve idêntica consideração. “Manda quem pode, obedece quem deve”, lembrou à imprensa um reputado presidente federativo. E numa conferência ouvi de viva voz o desespero de muitas federações: “Colocaram-nos em cheque”; “Estamos com a espada sobre a cabeça”; “Temos de engolir o sapo”; “É preciso muita criatividade para adaptar”; “Alguns princípios democráticos podem estar feridos”; “Problemas graves”; “Fizeram um sapato para servir todas as modalidades”; “Futebolização”. Mais: para além de uma difícil adaptação à realidade prática do tecido associativo, penso, como vários outros juristas, que diversas normas do diploma são (no mínimo) de duvidosa legalidade e constitucionalidade. Mas a verdade é que, bom ou mau, o novo RJFD está aí, em vigor. Acresce que as críticas rapidamente se mitigaram. Afinal, como alguém disse no mesmo evento, “é o preço que temos de pagar para receber dinheiro do Estado”…


Chegamos agora a uma semana em que ecoam as dificuldades sentidas pelo basquetebol em se adaptar ao diploma e se clama que o futebol e a vela o consigam fazer. Os estatutos das demais modalidades já terão passado pelo crivo da Administração Pública Desportiva, aguardando-se posição do Conselho Nacional do Desporto e da tutela governamental. O tempo urge. O rigor também. Os próximos dias mostrarão como se encara o estatuto de utilidade pública desportiva, isto é, a transferência de poderes e dinheiros públicos para as federações desportivas. Esperemos que tudo se resolva sem rupturas, a bem do desporto português. Confiamos que, por uma vez, o que nasceu torto se consiga endireitar em tempo.

 

16 de Novembro de 2009 (transcrição de "Record")

 


 
Motivos para festejar PDF Versão para impressão
Domingo, 11 Outubro 2009 15:21

Mário Teixeira

 

O Comité Olímpico Internacional estampou “made in Brasil” no maior espetáculo do Planeta. O Rio de Janeiro  acolherá os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Cenário maravilhoso, mesmo de rara beleza. O povo brasileiro e lusófono têm  fortes motivos para festejar. Foi um processo surpreendente e entusiasmante, envolto em favoritismos e rivalidades intensas.
Mais que uma disputa com as demais Chicago, Madrid e Tóquio, estava inicialmente em causa um confronto titânico entre uma superpotência (EUA) e uma potência emergente (Brasil).


A eleição era uma incógnita. Sabíamos que ultrapassaria estritamente o mérito dos projetos. As ações estratégicas de sedução seriam determinantes. A alta política mesclou-se, num complexo processo de negociações, alianças, influências e lóbis junto dos membros votantes. No rescaldo, a poderosa máquina diplomática norte-americana falhou. Venceu a genuína paixão por um sonho tornado realidade. Um sinal de esperança para quem ousa acreditar. Faltam uns escassos sete anos. Mas o anfitrião cumprirá esta gigantesca empreitada.

Existe um excelente dossier de candidatura. Pelo caminho os cariocas terão ainda que resolver questões de segurança, infraestruturas, transportes e alojamentos. Na defesa dos interesses de Portugal, diríamos que as vitórias de Madrid ou Rio abririam um mundo de oportunidades diretas. Pois trariam enormes benefícios tangíveis. Por um lado, a cidade brasileira, por motivos culturais e históricos, com os primeiros olímpicos em língua portuguesa. Por outro, a cidade espanhola, devido a razões económicas e geográficas, atendendo à excecional proximidade e às externalidades positivas que geraria para o nosso país. Numa conjuntura de grave crise mundial, curiosamente, o desporto pode fazer parte da solução. O impacto deste megaevento desportivo impulsionará a economia sul-americana, acrescida de suave expressão na economia global.

Reprodução do jornal “Record”, edição de 3 de Outubro de 2009

 


 
Semenya: Ela ou Ele? PDF Versão para impressão
Terça, 08 Setembro 2009 21:16

Alexandre Mestre

 

Já quase dispensa apresentações: Cester Semenya, 18 anos, sul-africana, medalha de ouro na prova dos 800 metros femininos nos recentes Mundiais de Atletismo de Berlim, deixando a segunda classificada, campeã mundial e olímpica, a 15 metros de distância. Os seus traços masculinos – na face, na massa muscular e na voz – e as denúncias de atletas rivais espoletaram a seguinte questão: “Será que ela …é ele?”. A resposta tem de aguardar pelos resultados dos “Testes de Verificação do Género” (“TVG”) realizados à atleta pela Federação de Atletismo da África do Sul (ASA), a solicitação da Federação Internacional de Atletismo (IAAF). Mas há outras questões que, salvo melhor opinião, já têm resposta.

 

Foi correcta a decisão da IAAF de ordenar a realização de “TVG“? Sim, de acordo com as regras da IAAF, de 1992, ainda que um exame visual dos órgãos genitais de um atleta durante um controlo antidopagem seja considerado como um método dissuasor de fraude e suficiente para a determinação do género, as regras também conferem ao delegado médico de uma competição internacional a “autoridade” para desencadear exames adicionais caso entenda subsistir uma “ambiguidade”.

 

Agiu bem a IAAF ao deixar Semenya competir em Berlim? Sim. Uma vez que a ordem da IAAF à ASA ocorreu a 31 de Julho (após a atleta se ter consagrado Campeã do Mundo de Juniores), não mediou um lapso de tempo suficiente para se reunirem provas conclusivas, pelo que a IAAF, e bem, fez recair o benefício da dúvida em favor da atleta.

 

Deveria a IAAF ter mantido confidencialidade quanto à realização dos “TVG”? Sim, desde logo porque a IAAF não ignora que uma das hipóteses colocada em cima da mesa é a transexualidade de Semenya, matéria regida por um documento do Comité Olímpico Internacional (COI), de 2004, que a IAFF adoptou, e que exige uma análise “confidencial”.

 

Semenya está discriminada em razão da raça, da nacionalidade e do sexo? Não corroboro a tese de L.Chuene, Presidente da ASA, segundo o qual “isto é racismo, puro e simples (…) não seria igual se se tratasse de uma jovem rapariga europeia”. A história demonstra-o: desde 1966 que a IAAF, tal como o COI, desde 1968, aplicam milhares de “TVG” indistintamente da raça. De igual modo, a nacionalidade nunca foi critério. No mais, a haver tratamento discriminatório não será em razão do sexo, mas do género. Conforme decidiu um Tribunal do Estado de Nova Iorque, no início dos anos 70, num caso de uma tenista transexual não admitida ao Open dos Estados Unidos, o conceito de género engloba muito mais do que genes, cobrindo também aspectos como a identidade e o desenvolvimento social e psicológico (de um atleta).

 

Existe fundamento para queixa junto da Organização das Nações Unidas (ONU)? Segundo a imprensa, estará a ser preparada uma queixa junto do Alto-comissário para os Direitos Humanos da ONU, alegando que os “TVG” “violam severa e grosseiramente a privacidade da atleta”. Penso que, de facto, existe uma intromissão na esfera privada, íntima, pessoal da atleta. Em todo o caso, a valoração desta violação depende muito da veracidade dos factos, da relevância de a atleta ser uma figura pública e de cada vez mais se sustentar a prevalência da tutela dos bens jurídicos da luta antidopagem (garantia de igualdade entre concorrentes; protecção da saúde do desportista; preservação da ética desportiva) sobre a privacidade.

 

A meu ver, existirá também a violação do direito à honra, ao bom nome e reputação, pessoal e profissional da atleta, ao arrepio do princípio do respeito pela dignidade humana. Semenya sente-se estigmatizada, humilhada, traumatizada. Por isso não queria subir ao pódio em Berlim. Para agravar o contexto surgem notícias que lhe atribuem níveis anormais de testosterona para uma mulher, sem se deixar claro se são endógenos ou artificiais…

 

Que cenários futuros?

Consoante os resultados dos “TVG” assim se ditará o futuro de Semenya. A fronteira está entre perder a medalha e ser inibida de competir ou intentar as competentes acções para se ver ressarcida dos danos morais e patrimoniais sofridos. Para já, ficam as dúvidas.

 


 
Os Sinais do Presidente PDF Versão para impressão
Sábado, 15 Agosto 2009 22:45

Alexandre Mestre

 

Em ano de Congresso Olímpico, de escolha da cidade organizadora dos Jogos Olímpicos de 2016 e da provável inclusão de duas novas modalidades no Programa Olímpico, precipitam-se múltiplos debates. Um deles prende-se com os aspectos jurídicos e institucionais do Olimpismo, com reflexo, naturalmente, na governance do Movimento Olímpico. Neste contexto, parece-me útil reflectir sobre os sinais da entrevista de Jacques Rogge, publicada este Domingo no diário espanhol “Marca”. É que, assim me parece, por detrás de cada frase do Presidente do Comité Internacional Olímpico (CIO), está toda uma matriz organizativa, uma filosofia orientadora.


O primeiro sinal é dado quando Rogge afasta o costume e a tradição, as “regras não escritas” sempre tão caras ao “Direito Olímpico” desde os Jogos Olímpicos da Antiguidade: “A rotação de continentes não é um critério oficial e não vai ser determinante na votação [da cidade anfitriã em 2016]”.


O segundo sinal surge com Rogge a confirmar que o CIO estudou a possibilidade de limitar a presença de Chefes de Estado e de Governo na Sessão de Copenhaga que escolherá quem acolhe os Jogos de 2016, algo que só não foi implementado em razão da heterogeneidade dos regimes nacionais. Eis uma firme oposição à ingerência política no Movimento Olímpico, em harmonia com a Carta Olímpica, o que é sintomático num momento em que Tóquio, Madrid e Rio de Janeiro assumem temer o “efeito Obama” e na mesma semana em que o Comité Olímpico do Kuweit, face à ameaça de suspensão, se comprometeu perante o CIO a alterar a legislação desportiva que não assegura a sua independência face ao Governo.


Segue-se mais um claro sinal: questionado sobre a eventual criação, em 2010, de um “canal olímpico”, sob os auspícios do Comité Olímpico dos Estados Unidos da América, Rogge vincou que o CIO quer “discutir algumas coisas com os americanos” em busca de “respostas” a questões como “os direitos a utilizar os anéis [e] a influência nas cadeias que têm os direitos dos Jogos”. Isto porque, afirmou, “podem entrar em conflito”. Mais um aviso à navegação: o CIO não prescinde do seu exclusivo quanto à utilização das “propriedades olímpicas” nem de tentar evitar que quem se associa comercialmente aos Jogos Olímpicos seja presa fácil de utilizações abusivas, nomeadamente do exponencial “ambush marketing” [A talhe de foice: para quando, entre nós, a alteração do diploma que rege a protecção dos símbolos olímpicos, datado de 1982, cuja coima máxima se cifra em 250.000$00, a aplicar pelo … Ministro da Qualidade de Vida?!].


Detenhamo-nos agora na perda do CIO, face à crise internacional, de entre 20 e 25 milhões de dólares. Rogge justificou assim o investimento em bolsa: “havia que distribuir o dinheiro em obrigações, acções, cash e inversões imobiliárias, como outras empresas”. Não, não me parece que seja lapso. Rogge não ignora o que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias já decidiu: o CIO é uma empresa na acepção do direito da concorrência. E ao assumi-lo Rogge ganha credibilidade na sua (meritória) luta não em defesa de uma “excepção desportiva” ao Direito Comunitário, mas sim de uma “especificidade desportiva”.


Mais adiante Rogge corrige o jornalista: no que concerne à inclusão de novas modalidades no Programa Olímpico a Sessão não se limita a ratificar uma proposta da Comissão Executiva, cabendo-lhe, outrossim, a decisão final. Faltou, no entanto, questionar Rogge da lógica deste procedimento. É que daqui a um mês a Comissão Executiva avaliará sete modalidades e a Sessão decidirá apenas sobre as duas que forem propostas, sendo que se estas não obtiverem a maioria (simples) exigida, a Sessão não poderá deliberar sobre as demais cinco…ficando tudo na mesma.

 

Por fim, deixo-lhe, caro leitor, a justificação de Rogge para não se incluir o respeito pelos direitos humanos nos critérios para escolha de uma cidade organizadora: “se você seguir a lista da Amnistia Internacional, quiçá só uma ou duas nações do Mundo possam organizar os Jogos Olímpicos. O meu próprio país (Bélgica) está dentro, com uma má nota.” Elucidativo.

 

* Alexandre Miguel Mestre, Advogado e Autor do livro “The Law of the Olympic Games”, Cambridge University Press & T.M.C. Asser Press, Julho 2009.

 


 
NÃO ao Doping PDF Versão para impressão
Quarta, 22 Julho 2009 09:48

Mário Teixeira

A espectacularidade do desporto moderno atrai multidões. O fenómeno desportivo gera múltiplos interesses. Logo, também é afectado por alguns flagelos. E não vale a pena esconder a cabeça na areia. Assuma-se. O doping é um problema grave, complexo e global.

Ainda acreditamos que alguns atletas são seduzidos pelo consumo de substâncias dopantes unicamente para melhorarem o rendimento desportivo e obterem resultados de excelência nas competições. Pois bem, esta perspectiva é incompleta. A realidade actual é completamente diferente.

É importante desmistificar alguns preconceitos e dogmas. O doping está a alastrar. Ele vai desde o desporto de elite ao amador. Não se verifica unicamente nos escalões seniores, mas também nas camadas jovens. É utilizado tanto em seres humanos como em animais. Ocorre no desporto federado e nos ginásios. E é consumido por praticantes regulares e ocasionais. Ele é transversal, apesar de reconhecermos maior incidência nalguns grupos.


Existe um negócio alargado e lucrativo associado ao doping. Esses interesses financeiros resultam em sérios problemas de natureza ética, clínica e desportiva. Porquê? Ao estimularem comportamentos de risco constituem um atentado à saúde pública, uma ameaça à verdade desportiva e arruínam a carreira dos atletas. Então temos razões mais do que suficientes para travarmos um combate determinado contra o uso de doping no desporto.


Mas, afinal, o que se entende por dopagem? Simplificadamente, é quando detectada a presença de uma Substância Proibida, dos seus Metabólitos ou Marcadores, superior à quantidade mínima, numa Amostra orgânica dum atleta.


Os praticantes desportivos têm, simultaneamente, o direito e o dever de participarem em manifestações desportivas sem doping, promovendo a saúde, a justiça e a igualdade entre todos os participantes. Este principio é fundamental. É a base estrutural da atitude a adoptar.


No âmbito desportivo, o conhecimento público dos Casos Positivos, derivados dos controlos antidopagem realizados, coloca em causa a imagem da respectiva modalidade e acarreta pesados prejuízos aos atletas, treinadores, médicos, dirigentes e instituições. Porém, em última análise, os atletas são sempre responsáveis por qualquer substância encontrada nas suas Amostras orgânicas, ainda que existam situações especiais.


No quadro ético, adulterar injustamente os resultados desportivos significa viciar o jogo. Isso é condenável. Pode gerar falta de credibilidade da sociedade face ao fenómeno desportivo. Portanto, é essencial preservar os valores intrínsecos ao desporto e o espírito desportivo.

No plano da saúde está cientificamente comprovado que o uso regular de doping tem efeitos secundários no organismo humano. Não subsistem grandes dúvidas sobre os estudos. Importa assegurar que os atletas não introduzem no seu organismo nenhuma substância dopante.

Acresce ainda referenciar que, na vertente estatística e criminal, o tráfico de dopantes cresceu extraordinariamente nos últimos três anos, sendo inclusivamente controlado por poderosas redes internacionais e apoiado por fortes organizações criminais.

Os perigos são imensos e as consequências graves. O doping não faz falta ao desporto, nem à prática desportiva nem ao praticante desportivo. Perante este cenário o que fazer?

Segundo o Programa Mundial Antidopagem interessaria conseguirmos uma boa harmonização das leis, ao nível nacional e internacional, relativamente aos programas de prevenção, detecção e punição da dopagem. Para tal, deveríamos atender ao plasmado no Código, nas Normas Internacionais e nos Modelos de Boas Práticas. Mas só isto é claramente insuficiente.

Bem, por onde começar? É urgente dissuadir os praticantes do consumo. Como? Ao nível educacional e penal. Educar através de campanhas de informação eficazes e punir através da criminalização do tráfico de dopantes, à semelhança do tráfico de narcóticos. É simples. Basta tratarmos as actividades relacionadas com o doping de forma equiparada às drogas sociais.

Para combater também é preciso investigação, científica e judicial. Para investigar é necessário haver meios. E, a atribuição de meios depende de vontades. Por isso, haja vontade para decidir que a luta contra a dopagem é uma prioridade política. Protejam-se os praticantes e defenda-se o desporto.

Há tanto para fazer. Chega de retórica, precisamos de acção. Este assunto é demasiadamente importante. Queremos um desporto “limpo”.


 
Algumas considerações sobre o Regime Jurídico das Federações Desportivas (2) PDF Versão para impressão
Segunda, 13 Julho 2009 00:00

Pedro Sousa Ribeiro

Num primeiro artigo escrevi algumas considerações genéricas sobre o Decerto –Lei 248-B / 2008  relativo ao Regime Jurídico das Federações Desportivas.
Neste segundo artigo tecerei alguns comentários sobre a orgânica das Federações.

Assim, o Dec-Lei estabelece um sistema único para todas as FD, limitando a sua liberdade de organização. Se bem que se entenda o legislador, que postula um poder e uma responsabilidade quase total do Presidente, parecer-me-a mais conveniente considerar a possibilidade de cada Federação poder  ter, além de um Presidente, um Presidente ou Director Executivo (“Chief Executive Officer“), tal como acontece nas  sociedades comerciais. Isso abriria a possibilidade, no caso de modalidades com maior expansão,  à escolha entre um Presidente profissional, que acumularia a função executiva, e noutras  um Presidente com maior ênfase nas funções de  representação, planeamento e coordenação, enquanto  as funções executivas seriam da responsabilidade do Director Executivo. E assim se abriria mais um grau de liberdade para as FD, sem prejuízo da sua representatividade e talvez com maiores benefícios operacionais.
No que respeita à Assembleia Geral, a fixação de  números mínímos e máximos de delegados constitui uma arbitrariedade completa, própria do antes de 25 Abril 1974, e pode dificultar fortemente a representatividade que se pretende estabelecer. Haverá certamente pequenas Federações que terão dificuldades em atingir o número mínimo e outras que terão dificuldade em observar o limite máximo. E já para não referir, de novo, o que já fiz no primeiro artigo, a disposição obtusa de uma entidade com mais de um voto ter que se fazer representar por mais que um delegado.
Como fui sempre um paladino da representação directa dos Clubes nas respectivas FD (ver artigo publicado em Abril de 2007 na revista do COP, nº 123 ) concordo plenamente com a limitação do poder das Associações regionais, que deverão ser, mais do que entidades autónomas, o braço de implantação das politicas da respectiva Federação na sua área geográfica.
A Direcção deverá, no meu entender, ser sempre sujeita a eleição, mas apenas em lista global e em conjunto com o Presidente, não se devendo aplicar o método de Hondt neste caso, o que lhe dará uma maior representatividade, que não se vislumbra com a disposição de nomeação pelo Presidente, se bem que se possa aceitar o principio do poder do Presidente destituir os seus membros, fazendo-se neste caso a sua substituição na sessão seguinte da Assembleia Geral.
É bom salientar que as Federações Desportivas não são órgãos do Estado, mas sim pessoas colectivas de direito privado, embora com poderes delegados pelo Estado no que respeita a representação nacional. Não se podem comparar a Direcções Gerais ou a Institutos Públicos,onde o principio da  responsabilidade do Director Geral ou Presidente é elevado.  

Nos Órgãos Conselho de Disciplina e de Arbitragem poder-se-ia considerar que emanariam da Direcção como comissões desta. Postulando-se as questões disciplinares com uma cada vez maior relevância no meio desportivo, o Dec.-Lei elimina a possibilidade das  suas competências serem integradas no órgão executivo,  constituindo um sub-grupo da estrutura executiva.
No que respeita à Arbitragem, sendo esta uma área de grande importância na gestão federativa, elimina-se a possibilidade do Presidente deste órgão ter assento no Executivo de molde a melhor poderem ser articuladas as politicas federativas para esta área, o que se me afigura uma menos valia.

No   Órgão Jurisdicional concorda-se com a presença  no seu seio, no caso de Federações Desportivas sem actividades profissionais, de não licenciados em Direito, o que possibilita a existência de  uma visão não jurista, visão esta que, por vezes, não está em linha com as tradições e os aspectos mais específícos da modalidade. Mas uma outra que possa estar mais dentro do seu espírito.

Concorda-se com a possibilidade do órgão fiscalizador ser apenas constituído por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade revisora de contas, especialmente no caso de modalidades com grandes movimentos financeiros.

Terminarei como comecei

“O Dec-Lei 248-B/2008 assenta numa excessiva intervenção estatal na orgânica das Federações Desportivas (FD), contrário aos princípios de “menos Estado, melhor Estado” e na imposição de um modelo único para todas elas, sabendo-se bem que têm características e exigências bem diferentes. Melhor seria que se definissem princípios básicos, permitindo a cada FD uma flexibilidade na sua orgânica especifica.


 
Algumas considerações sobre o Regime Jurídico das Federações Desportivas (1) PDF Versão para impressão
Domingo, 15 Março 2009 16:38

Pedro Sousa Ribeiro


O recentemente publicado Dec-Lei 248-B/2008 suscita-me algumas reflexões e comentários.

Um primeiro comentário assenta na excessiva intervenção estatal na orgânica das Federações Desportivas ( FD ) presente neste Dec-Lei, contrário aos princípios de “menos Estado, melhor Estado” e da responsabilização das FD e à imposição de um modelo único para todas elas, sabendo-se bem que têm características e exigências bem diferentes. Melhor seria que se definissem princípios básicos, permitindo a cada FD uma flexibilidade na sua orgânica especifica..

 

Assim este Dec-Lei, assenta no pressuposto da diferença entre Federações de desportos individuais e colectivos. Aqui a minha primeira interrogação. Como decidir, em alguns casos, se a modalidade é colectiva ou individual (ex.. Federação de Natação, de Remo)? Não seria melhor separar entre Federações com actividades profissionais e as restantes? Há, creio, maiores diferenças entre FD de modalidades profissionais e não profissionais que entre FD de modalidades colectivas e individuais.

 

Diz-se no Artº 5º que as FD se regem pelos princípios da liberdade, da democraticidade, da representatividade e da transparência. Totalmente de acordo com a introdução da transparência consubstanciada na necessidade de publicação de todas as suas decisões ( Art 8º ), o que nem sempre tem acontecido.

 

Mas fere a representatividade a obrigatoriedade de as Assembleias Gerais serem constituídas por um numero de delegados entre 30 e 120 . E aimposição de um delegado, um voto. Concorda-se com a não delegação de votos, mas não com a obrigatoriedade de um sócio da FD, que possa eventualmente ter direito a mais que um voto, se ter de fazer representar por mais que um delegado. Se até na Assembleia da Republica assim não acontece, sendo, na maioria das votações estas anunciadas por: votaram a favor o partido A e B, votaram contra o partido C e D e absteve-se o partido E. Se na sede da Democracia isso não é exigido, como o impor a organizações de direito privado, embora sujeitas à tutela do Estado. ? E porquê esta exigência não contemplada em assembleias gerais de empresas ?

 

Além disso poderá obrigar a deslocações de vários delegados do mesmo sócio da FD ocasionando despesas totalmente desnecessárias. Não é pensável que vários delegados do mesmo sócio da FD, possam exprimir-se de modo diferente. Não se entende a lógica do legislador.

 

Já se falou na representatividade nas AG, parecendo bem dar voz aos vários intervenientes nessa actividade desportiva através de clubes, árbitros, jogadores e treinadores, parecendo-me relativamente equitativa a sua representação na AG. Mas não se entende o que se pretende com a separação entre clubes que participam em quadros competitivos nacionais e clubes que participem em quadros competitivos de âmbito regional ou distrital. Parece-me que o legislador teve apenas em conta uma modalidade – o futebol, ignorando a situação da grande maioria de todas as FD.

Em artigo seguinte debruçar-me-ei sobre a orgânica federativa.


 
O "Trono" Olímpico Nacional PDF Versão para impressão
Domingo, 15 Março 2009 16:35

Alexandre Miguel Mestre

 

Na tradicional mensagem televisiva de Natal, o Rei de Espanha buscou no desporto o mote para o orgulho do povo espanhol. “Temos, pois, razões de sobra para acreditarmos em nós próprios, para nos sentirmos satisfeitos relativamente ao que somos, aos nossos esforços, a muitas realizações e novos êxitos, incluindo os desportivos, tão abundantes em 2008”, afirmou Sua Majestade, ladeado da bandeira nacional e de uma moldura com uma foto da festa que juntou a Família Real à selecção espanhola de futebol, campeã da Europa. Antigo atleta olímpico e amante do desporto, D. Juan Carlos sabe como poucos da importância da união e galvanização de um povo em torno do fenómeno desportivo e dos inerentes efeitos catalisadores para os demais sectores da sociedade.

 

Por cá, Primeiro-ministro e Presidente da República fizeram votos para que em 2009 – ano de eleições - o país “dobre o Cabo das Tormentas” e alcance “tranquilidade institucional”, sobrando a avaliação dos (in)êxitos desportivos de 2008 sobretudo para dirigentes e atletas olímpicos. Ancorados em “dados objectivos”, Presidente do Comité Olímpico de Portugal (COP) e Chefe de Missão aos Jogos Olímpicos “Pequim 2008” sustentam “os melhores resultados de sempre”. Por seu turno, os atletas confessam-se “tristes” e partilham “ausência de apoio”. O conflito é latente, à entrada para 2009 – ano de eleições no COP.

 

Com o devido respeito, que é muito, por quem merece tributo pela muita obra feita e por memoráveis vitórias e emoções, confesso não concordar com a via escolhida para “diálogo” tão tenso: a praça pública. É que existem outras vias mais adequadas, previstas nos Estatutos e no Regulamento Geral do COP. Ali se lê que é com as federações que o COP coordena e apoia a “representação nacional aos Jogos Olímpicos”, e que a Comissão de Atletas Olímpicos (CAO), “entidade integrada” do COP, pode apresentar propostas quer a este quer às federações. Mais se diz quanto à CAO: foi criada e regulamentada pela Comissão Executiva do COP, órgão liderado pelo Presidente do COP e no qual o Presidente da CAO tem assento; beneficia de apoio financeiro do COP; é membro ordinário da Assembleia Plenária do COP, presidida pelo Presidente do COP; o Presidente do COP é, por inerência, Presidente da Assembleia Electiva da CAO.

 

Umbilicalmente ligados, atletas e dirigentes deverão, juntos, já em 2009 e não apenas em 2012, dobrar o seu Cabo das Tormentas e cimentar a necessária tranquilidade institucional. Julgo que é com estas ou outras vias de cariz jurídico e institucional que melhor se pode alcançar a credibilidade e o sucesso das nossas preparação e prestação olímpicas, nunca esquecendo que o “Trono” olímpico nacional que mais interessa assegurar não é a Presidência do COP, mas um outro: a união e a galvanização do povo português.

 

 

Reprodução de “O Sol”, edição de 3 de Janeiro de 2009, págs 20 e 21


 
Missão Conjunta PDF Versão para impressão
Domingo, 15 Março 2009 16:27

Mariz Fernandes

 

O Panathlon Clube de Lisboa nasceu em 17 de Dezembro de 1979 como membro efectivo do Panathlon Internacional. Este movimento universal de culto dos valores da ética e do fair-play desportivos estende-se por inúmeros países de vários continentes.

A actividade ininterrupta desenvolvida desde aquela data representa um esforço notável de persistência, empenhamento e doação à causa de quantos se envolveram sucessivamente nas suas acções em prol do desporto.

A sua condição de membro extraordinário do Comité Olímpico de Portugal constitui o reconhecimento do alto valor das causas que defende e representa uma enorme responsabilidade do Panathlon Clube de Lisboa na prossecução dos seus elevados objectivos.

A preservação do património cultural e do prestígio do Panathlon Clube de Lisboa constituem uma responsabilidade primordial do Presidente do Clube e do Conselho Directivo.

É com a consciência e o sentido de responsabilidade de quem recebeu um mandato dos sócios que a equipa tudo fará para garantir a manutenção do rumo que vem sendo seguido desde 1979. De posse desse encargo, o Presidente e o Conselho Directivo dedicarão o melhor de si próprios para cumprirem a missão que lhes foi confiada.

Porém, não bastará o seu esforço para que o êxito esteja garantido. Torna-se necessário que os sócios do Clube se envolvam nessa missão e se empenhem decididamente no apoio àqueles que escolheram para os representar.

Todos juntos poderemos então dizer: “Ludis iungit”!


24 de Dezembro de 2008


 
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