1. A escolha dos desportos a praticar pelos filhos deverá ser da sua responsabilidade e iniciativa sem qualquer imposição por parte dos pais .
2. É dever dos pais verificar se a atividade escolhida contribuirá para a formação integral e para o desenvolvimento físico e mental dos filhos procurando, em simultâneo, que a prática desportiva não comprometa as suas responsabilidades escolares e familiares.
3. É dever dos pais acautelar os excessos de carga no treino e em competição durante o período infanto-juvenil, em particular na puberdade, em detrimento do carácter lúdico e recreativo do desporto.
4. É dever dos pais acompanhar as atividades dos filhos com discrição, procurando corresponder em tempo aos seus pedidos de ajuda, de forma a garantir-lhes uma relação saudável com o desporto.
5. É dever dos pais respeitar as competências próprias dos treinadores, limitando-se a questioná-los sobre a forma como os seus filhos se integram na vida da equipa e do clube e sobre as perspetivas de evolução atlética.
6. É dever dos pais esclarecer os filhos que para serem bons desportistas, para se sentirem felizes e estarem de bem consigo próprios, não é necessário serem campeões.
7. É dever dos pais lembrar-lhes que os insucessos terão de ajudar à sua evolução e a torná-los mais sábios.
8.É dever dos pais dar-lhes a conhecer os valores do Panathlon como fundamento ético para viverem a experiência desportiva de forma correta.
9. Os pais não perguntarão aos filhos, quando estes regressam a casa, se ganharam ou se perderam, quantos golos marcaram ou sofreram, ou quantos recordes superaram, mas quererão saber se se divertiram e se sentem melhores.
10. Os pais deverão querer rever-se diariamente nos olhos dos filhos e reencontrar o seu sorriso juvenil.