ESTATUTOS
Título I
Natureza e fins
Artigo 1º
Constituição e designação
- O Panathlon Clube de Lisboa foi constituído, por tempo indeterminado, em 2 de Dezembro de 1980.
- O Clube foi fundado em 17 de Dezembro de 1979, data da reunião em que foi decidida a sua constituição.
Artigo 2º
Natureza
- O Panathlon Clube de Lisboa é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que prossegue predominantemente objetivos de carácter cultural e científico.
- O Panathlon Clube de Lisboa é uma associação de natureza apartidária e sem distinção de sexo, raça, religião ou condição social.
- O Panathlon Clube de Lisboa é membro do Panathlon Internacional. Como tal, constitui um clube de serviço, sujeito aos Estatutos e Regulamentos do Panathlon Internacional, obedecendo às suas deliberações e harmonizando a sua actividade com as normas daquela organização, sem prejuízo da sujeição às normas imperativas do direito nacional.
Artigo 3º
Emblema
- O emblema do Panathlon é um disco de fundo azul, contendo no centro a imagem em ouro da chama olímpica, rodeada pelas palavras “Panathlon Internacional – Ludis Iungit” (“Unidos pelo Desporto e para o Desporto”). O todo está inserido num círculo duplo dividido em cinco espaços com as cores dos anéis olímpicos.
- Acima ou abaixo do emblema poderá ser inscrito em dourado “Clube de Lisboa”.
Artigo 4º
Âmbito territorial e sede
- O âmbito territorial do Clube é o Concelho de Lisboa, podendo todavia desenvolver a sua actividade em todo o território nacional não coberto por outros Clubes filiados no Panathlon Internacional.
- O Clube tem a sua sede em Lisboa.
Artigo 5º
Finalidade e objectivos
- O Panathlon Clube de Lisboa tem por finalidade a afirmação do ideal desportivo e dos seus valores morais e culturais, enquanto instrumento de formação e de educação da pessoa humana e meio de incentivo à solidariedade entre os homens e os povos.
- Na prossecução desta finalidade o Panathlon Clube de Lisboa visa os seguintes objectivos:
- promover a amizade entre os sócios e todos quantos participam na vida desportiva;
- contribuir para difundir o conceito de desporto inspirado na ética da responsabilidade e no espírito de solidariedade e de fair-play, como elementos da cultura dos homens e dos povos;
- encorajar a realização de estudos e de pesquisas sobre os problemas do desporto e das suas relações com a sociedade e divulgá-los junto da opinião pública, em colaboração com a Escola, a Universidade e outras instituições culturais;
- colaborar com os clubes e entidades desportivas através de propostas, pareceres e acções no campo do desporto;
- empenhar-se para que seja garantida a todos uma sã educação desportiva, sem distinção de raça, sexo ou idade, em particular através da promoção de actividades juvenis, escolares, culturais e desportivas;
- manter relações com as entidades públicas e com os responsáveis pelo desporto, procurando contribuir com propostas sobre as iniciativas legislativas relativas ao desporto;
- como clube de serviço, rejeitar o recurso a todos os tipos de dopagem, de violência, de racismo e de corrupção e incentivar e apoiar as acções em prol dos cidadãos portadores de deficiência, as actividades de prevenção da toxicodependência e de recuperação das suas vítimas e as iniciativas de solidariedade com os atletas veteranos, assim como a promoção e a realização de programas de educação visando o culto da não-violência e a dissuasão da prática de dopagem;
- prestar o seu apoio ao Movimento Olímpico nas acções que estejam de acordo com a finalidade do Clube;
- apoiar as iniciativas institucionais que promovam o desporto.
Título II
O Clube
Artigo 6º
Direitos e deveres do Clube
- Como membro do Panathlon Internacional o Panathlon Clube de Lisboa exerce todos os direitos e assume todos os deveres estabelecidos no Artº 3º dos Estatutos e no Artigo 4º do Regulamento do Panathlon Internacional, assim como os prescritos nestes Estatutos.
- Cabe-lhe observar as obrigações administrativas e o pagamento da quota anual “per capita”, segundo as normas estatutárias e regulamentares.
Artigo 7º
Actividades
- O Clube programa e realiza as suas actividades em função dos objectivos mencionados no Artigo 5º.
- O Clube reúne os seus sócios, como norma, uma vez por mês, nunca menos de dez vezes por ano, em lugar, dia e hora pré-estabelecidos pelo Conselho Directivo.
- Durante a reunião mensal deve ser tratado um assunto relativo aos objectivos ou actividades do Panathlon. A acta da reunião é enviada ao Panathlon Internacional.
- O Presidente do Panathlon Internacional, os dirigentes dos Órgãos internacionais ou os seus representantes oficiais podem participar nas reuniões do Clube, com os direitos prescritos nas normas dos protocolos distritais.
- Para qualquer iniciativa fora do seu âmbito territorial deve ser pedida autorização ao Secretariado do Panathlon Internacional, uma vez informado previamente o Presidente do Distrito.
- A actividade do Clube baseia-se no voluntariado dos seus sócios.
Título III
Sócios
Artigo 8º
Condições de admissão
- Podem ser admitidos como sócios do Panathlon Clube de Lisboa as pessoas maiores de idade, de ambos os sexos, que se tenham dedicado ou ainda se dediquem à actividade desportiva ou a actividades de direcção, apoio, promoção e difusão da prática desportiva e que se tenham distinguido por uma carreira significativa e por comportamentos condizentes com o espírito panathlético.
- Cada sócio representa uma das modalidades desportivas constantes da lista em anexo ao Regulamento do Clube.
- O Conselho Directivo pode pedir autorização ao Secretariado do Panathlon Internacional para incluir disciplinas que tenham importância local, assim como solicitar a subdivisão em categorias menores de desportos que tenham ampla difusão, conforme disposto no º 2 do Artigo 7º do Regulamento do Panathlon Internacional.
- A condição de sócio efectivo só se concretiza após um período de adaptação e observação que permita ao candidato certificar-se da sua vontade de defender os ideais do Panathlon. A sua passagem a sócio efectivo é aprovada pelo Conselho Directivo e ratificada na primeira Assembleia de Sócios que tiver lugar após essa aprovação.
- O processo de admissão é descrito no Regulamento do Clube.
- Com base em recomendação da Assembleia de Sócios o Conselho Directivo pode estabelecer incentivos para a admissão de sócios entre os 18 e os 30 anos de idade.
Artigo 9º
Categorias
- Os sócios podem ter as seguintes categorias:
- Sócios provisórios
- Sócios efectivos;
- Sócios honorários.
- São sócios provisórios os sócios admitidos que não tenham completado um ano de permanência no Clube.
- São sócios efectivos os que, após um ano de permanência após a sua admissão, confirmem a sua intenção de permanecerem no Clube e não tenham qualquer objecção expressa pela maioria dos membros do Conselho Directivo.
- A condição de sócio efectivo, uma vez ratificada pela Assembleia de Sócios, será objecto de cerimónia a estabelecer no Regulamento do Clube.
- Podem ser sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, a quem a Assembleia de Sócios do Panathlon Clube de Lisboa reconhecer méritos excepcionais no âmbito da promoção dos valores panathléticos ou que tenham prestado serviços de alta relevância em benefício do Clube.
- A título excepcional pode ser nomeado como Presidente Honorário um sócio, de entre os antigos Presidentes, cujos serviços prestados assim o justifiquem perante a Assembleia de Sócios. O Presidente Honorário tem a faculdade de intervir, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Directivo.
Artigo 10º
Deveres dos sócios
- De acordo com o nº 3 do Artigo 4º dos Estatutos do Panathlon Internacional, o sócio admitido compromete-se, sob sua honra, a:
- respeitar os objectivos do Panathlon Internacional;
- observar os Estatutos e o Regulamento do Panathlon Internacional e do Panathlon Clube de Lisboa;
- harmonizar o seu comportamento com os princípios éticos enunciados na Carta do Panathleta e na Carta do Fair-play;
- respeitar as deliberações e as decisões dos Órgãos do Panathlon Internacional e do Panathlon Clube de Lisboa;
- cooperar pessoal e activamente em todas as iniciativas promovidas ou organizadas pelo Clube, inclusivé desempenhando funções específicas na realização das citadas acções;
- participar na vida do Clube e nas suas diversas realizações;
- submeter exclusivamente aos órgãos de justiça interna do Panathlon todo e qualquer eventual litígio relativo a comportamentos inerentes às actividades panathléticas;
- aceitar sem apelo todas as decisões dos órgãos estatutários, bem como as dos órgãos de justiça interna competentes, logo que essas decisões se tenham tornado definitivas.
- Para além dos deveres gerais acima descritos os sócios devem ainda:
- colaborar com o Conselho Directivo na realização dos fins do Clube;
- desempenhar com dignidade e dedicação os cargos para que forem eleitos;
- pagar atempadamente as quotas que forem fixadas pela Assembleia de Sócios.
- Para efeitos do disposto no nº 2 considera-se que a quota deve ser paga trimestralmente até ao final do primeiro mês do trimestre a que diz respeito.
- Os sócios só poderão participar nas actividades do Clube (reuniões mensais, assembleias, etc.) se tiverem as respectivas quotas em dia.
Artigo 11º
Direitos dos sócios
- Cada sócio tem o direito de participar na vida do Clube, nas reuniões de convívio e demais iniciativas sociais e nas Assembleias do Clube, desde que tenha as suas obrigações em dia, podendo eleger e ser eleito para os Órgãos do Clube.
- O sócio efectivo tem o direito de usar o distintivo do Clube.
- O sócio provisório tem os mesmos direitos dos sócios efectivos, excepto no que respeita ao uso do emblema do Clube, que lhe será oferecido na data em que for confirmado como sócio efectivo.
- Os sócios que tenham completado 82 anos de idade e que tenham pelo menos 20 anos de inscrição no Clube mantêm a qualificação de Panathletas mesmo que não possam participar na vida do Clube, podendo ser dispensados do pagamento da quota de filiação no Panathlon Internacional, desde que o pedido de dispensa seja devidamente fundamentado. Só o Panathlon Internacional poderá conceder a dispensa supra.
- O sócio de qualquer outro Clube Panathlon tem o direito de participar nas reuniões de convívio do Panathlon Clube de Lisboa, limitando o seu pagamento ao respectivo custo.
- Os sócios honorários têm o direito de participar nas actividades regulares do Clube, desde que suportem os respectivos custos.
- As quotas anuais de filiação do Presidente Honorário e dos sócios honorários constituem encargo do Clube.
Artigo 12º
Transferências
- A pedido do sócio que tenha mudado o seu domicílio para outro território o Clube indica o facto ao Secretariado do Panathlon Internacional e ao Clube competente desse território, que deverá aceitar a sua admissão.
- No novo Clube o sócio transferido conserva a sua antiguidade no seio do Panathlon Internacional.
Artigo 13º
Suspensão de efectividade
- Um sócio que, por razões de impedimento grave, esteja temporariamente impedido de participar na vida do Clube pode pedir ao Presidente um período de suspensão até um ano, podendo esse período ser prorrogado até ao limite de mais um ano.
- O Presidente, ouvido o Conselho Directivo, isenta o sócio de toda a actividade e de todos os encargos financeiros, com excepção da quota de filiação internacional.
- Os sócios isentos nos termos do número anterior, que quiserem continuar a ser informados sobre as actividades desenvolvidas pelo Clube, pagam uma taxa a estabelecer em cada ano pela Assembleia de Sócios.
- No final do período de suspensão o sócio é automaticamente readmitido na actividade normal do Clube, salvo se tiver requerido a demissão.
- Em casos muito excepcionais, designadamente dos sócios abrangidos pelo nº 4 do Artigo 11º, poderá o Conselho Directivo propor à Assembleia de Sócios a prorrogação da suspensão por tempo indefinido.
Artigo 14º
Medidas disciplinares
- Perdem a qualidade de sócios os que:
- solicitem a sua demissão;
- deliberadamente não cumpram os deveres prescritos no Artigo 10º destes Estatutos;
- por actos, palavras ou escritos prejudiquem o bom nome e o funcionamento do Panathlon.
- Todo o sócio que tenha a intenção de se demitir deve comunicá-lo ao Presidente, tornando-se a demissão efectiva caso o Presidente não consiga demover o sócio da sua decisão. O sócio demissionário deverá liquidar a sua quota de filiação no Panathlon Internacional até 31 de Dezembro do ano em que se demitiu.
- O Conselho Directivo adopta as seguintes sanções a aplicar a qualquer sócio culpado de um incumprimento ou de uma violação dos Estatutos ou do Regulamento do Clube, segundo a natureza e a gravidade do acto:
- advertência;
- suspensão de actividade até um ano;
- privação de direitos;
- eliminação.
- O sócio que, sem motivo justificado, deixe de participar nas actividades do Clube por um período superior a seis meses é declarado “privado de direitos” pelo Conselho Directivo, depois de dois pré-avisos escritos.
- O sócio que tiver em atraso o pagamento de quotas por período superior a um ano será eliminado, após dois pré-avisos escritos.
- O sócio que deseje ser readmitido após ter sido eliminado nos termos da alínea a. do nº 1 e do nº 5 deste Artigo deve requerer a sua readmissão ao Presidente do Clube, sendo reinscrito, após deliberação do Conselho Directivo, como se se tratasse de um novo sócio, ou recuperando a sua antiguidade se quiser liquidar todas as quotas relativas ao período em que esteve ausente.
- O Conselho Directivo delibera, por maioria de três quartos dos seus membros, a eliminação do sócio que, por motivos fundamentados, considerar não ser digno de pertencer ao Panathlon.
- A eliminação de um sócio carece de aprovação em Assembleia de Sócios.
Artigo 15º
Recursos das medidas disciplinares
- Todo o sócio tem o direito de recorrer das medidas disciplinares adoptadas pelo Conselho Directivo do Clube, em primeira instância para o Conselho Arbitral do Clube e em segunda instância para o Colégio Arbitral e de Garantias Estatutárias do Panathlon Internacional.
- Os termos e prazos do recurso são estabelecidos no Regulamento do Clube.
- Os nomes dos sócios privados de direitos ou eliminados devem ser transmitidos ao Panathlon Internacional.
Título IV
Órgãos do Clube
Artigo 16º
Designação
- São órgãos do Clube:
- a Assembleia de Sócios;
- o Presidente do Clube;
- o Conselho Directivo;
- o Conselho Fiscal;
- o Conselho Arbitral.
Artigo 17º
Eleições
- O Presidente e os Conselhos Directivo, Fiscal e Arbitral são eleitos em listas de candidatura separadas, votadas em Assembleia de Sócios ordinária a realizar até 15 de Dezembro do ano em que termina o mandato dos Órgãos cessantes.
- O voto efectua-se através de boletim secreto.
- A verificação da legitimidade das candidaturas é confiada ao Secretário do Conselho Directivo.
- Ao candidato deve ser concedido o direito de intervenção antes da votação.
Artigo 18º
Mandatos
- O exercício dos cargos tem a duração de dois anos, com início em 1 de Fevereiro imediato à eleição.
- Os mandatos podem ser sucessivamente renovados, com excepção do mandato do Presidente do Clube.
- A reeleição do Presidente só pode ter lugar uma vez consecutiva, salvo se for votada por três quartos dos sócios presentes na Assembleia que o elege.
Artigo 19º
Vacaturas
- Em cada um dos Órgãos pode ser preenchido eventuais vacaturas dos seus membros até ao limite máximo de metade do seu número.
- No preenchimento das vagas dever-se-á recorrer aos candidatos suplentes às listas apresentadas.
- No caso de vacatura de mais de metade dos seus membros o Órgão em causa perde legitimidade, devendo ser convocada uma Assembleia de Sócios extraordinária para eleição de um novo Órgão.
- O Órgão que desta forma assumiu funções permanece em funções até ao termo do mandato do Órgão substituído.
Artigo 20º
Assembleia de Sócios
- A Assembleia de Sócios é o supremo órgão deliberativo do Panathlon Clube de Lisboa, constituído por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos os sócios.
- Só podem participar na Assembleia os sócios que tiverem o pagamento das suas quotas em dia. Para o efeito as quotas consideram-se trimestrais, devendo ser pagas nos termos do nº 3 do Artigo 10º.
- A Assembleia pode ser ordinária ou extraordinária.
- Cada sócio pode delegar noutro sócio a sua representação na Assembleia, através de declaração escrita dirigida ao Presidente ou ao Secretário do Conselho Directivo.
Artigoº 21º
Mesa da Assembleia de Sócios
- A Mesa da Assembleia de Sócios é presidida pelo Presidente do Clube, salvo quando a Assembleia for electiva e o Presidente for candidato à reeleição ao cargo.
- Neste caso a Assembleia elege um Presidente para dirigir os trabalhos.
- O Presidente da Assembleia pode nomear um Secretário para o coadjuvar.
Artigo 22º
Atribuições da Assembleia
- São atribuições da Assembleia de Sócios:
- eleger os Órgãos do Clube;
- apreciar a situação e as actividades do Clube;
- deliberar sobre matérias submetidas à sua apreciação;
- nomear sócios honorários ou o Presidente Honorário;
- ratificar a admissão e a readmissão de sócios provisórios e efectivos;
- suspender de direitos ou eliminar qualquer sócio, sob proposta do Conselho Directivo;
- fixar a quota anual;
- apreciar e votar anualmente o Relatório do Presidente sobre as actividades do Clube e o Relatório de Contas do Conselho Directivo relativos ao ano findo;
- apreciar e votar o Plano de Actividades e o Orçamento apresentados pela Direcção para o ano seguinte.
Artigo 23º
Convocação e Ordem de Trabalhos
- A Assembleia de Sócios é convocada pelo Presidente do Clube ou por quem o substituir legalmente.
- A convocatória deve ser enviada a todos os sócios com a antecedência mínima de 30 dias, excepto no que se refere à Assembleia extraordinária, que, de acordo com a urgência do motivo, pode ser convocada com uma antecedência de 10 dias.
- Da convocatória deverá constar o local, data e hora da reunião e a respectiva Ordem de Trabalhos.
Artigo 24º
Reuniões da Assembleia
- A Assembleia de Sócios reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- A Assembleia considera-se regularmente constituída, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos sócios com direito a participação. Passada meia hora da primeira convocação a Assembleia funciona com qualquer número de sócios.
- A cópia da acta da Assembleia deve ser enviada, no prazo de 15 dias, ao Panathlon Internacional.
Artigo 25º
Assembleia de Sócios ordinária
- 1.A Assembleia de Sócios ordinária é convocada pelo Presidente do Clube e efectua-se, anualmente, no mês de Janeiro.
- A Ordem de Trabalhos compreenderá:
- o Relatório do Presidente sobre as actividades do ano findo;
- o Relatório de Contas do ano findo;
- o parecer do Conselho Fiscal;
- o Plano de Actividades para o ano seguinte;
- o Orçamento para o ano seguinte;
- a proposta de fixação da quota para o próximo ano;
- qualquer outro assunto relativo aos objectivos e actividades do Clube.
- A Assembleia de Sócios ordinária é também convocada, com as mesmas formalidades, para a eleição dos Órgãos do Clube e tem lugar até 15 de Dezembro do último ano de cada mandato.
- Neste caso a Ordem de Trabalhos compreenderá:
- a eleição dos novos Órgãos do Clube;
- qualquer outro assunto relativo aos objectivos e actividades do Clube.
- A posse dos novos membros dos Órgãos do Clube tem lugar durante a Assembleia de Sócios ordinária do mês de Janeiro imediato à Assembleia onde os mesmos foram eleitos, entrando em funções no dia 1 de Fevereiro seguinte.
- Neste último caso constarão da Ordem de Trabalhos da Assembleia a posse dos novos elementos, as linhas programáticas do novo Conselho Directivo e o Orçamento para o novo ano.
Artigo 26º
Assembleia de Sócios extraordinária
- A Assembleia de Sócios extraordinária pode ser convocada em qualquer momento pelo Presidente do Clube ou por iniciativa de um mínimo de um terço dos sócios, desde que tenham as suas obrigações em dia.
- A Ordem de Trabalhos será determinada pelos motivos que originaram a convocação da Assembleia.
- A convocação da Assembleia de Sócios extraordinária obedece às mesmas formalidades de qualquer outra Assembleia, excepto no que se refere ao prazo da convocatória, conforme disposto no nº 2 do Artigo 23º destes Estatutos.
- A Assembleia extraordinária é obrigatoriamente convocada pelos seguintes motivos:
- alteração dos Estatutos do Clube;
- eleição do Presidente, no caso de vacatura;
- renovação de quaisquer Órgãos do Clube, no caso de vacatura de mais de metade dos respectivos membros;
- alteração do Regulamento do Clube;
- assuntos propostos por um terço dos sócios;
- motivos de especial interesse, gravidade ou urgência;
- dissolução do Clube.
Artigo 27º
Presidente do Clube
- O Presidente do Clube é o representante legal do Clube, em juízo e fora dele.
- O Presidente é eleito pela Assembleia de Sócios, em candidatura própria, conforme as regras do Regulamento do Clube.
- A duração do mandato é de dois anos, podendo ser reconduzido por uma só vez. Poderá, porém, ser reconduzido mais vezes, caso a eleição resulte do voto expresso de um mínimo de 3/4 dos sócios presentes.
- Preside às reuniões do Conselho Directivo e é o responsável pelo cumprimento das normas estatutárias e regulamentares.
- O Presidente assegura a direcção e a coordenação de todas as actividades que visam a realização dos objectivos do Clube e vela pela execução das deliberações da Assembleia de Sócios.
- Após o fim do mandato o Presidente toma parte no Conselho Directivo imediato, na qualidade de “Past-President”, com direito a voto.
- No impedimento temporário do Presidente o cargo é desempenhado pelo Vice-Presidente mais antigo como sócio.
- No caso de impedimento definitivo ou de demissão será eleito em Assembleia de Sócios extraordinária um novo Presidente.
- O Presidente eleito nos termos do número anterior permanecerá no cargo até à data em que o anterior Presidente terminaria o seu mandato.
- O Regulamento do Clube pode prever a constituição do Conselho de “Past-Presidents”, coordenado pelo Presidente em exercício, como órgão de assessoria para as propostas de eleição para os Órgãos do Clube e para outros assuntos de interesse geral relativos à vida do Clube.
Artigo 28º
Conselho Directivo
- O Conselho Directivo é eleito pela Assembleia de Sócios ordinária, em lista própria, conforme as regras do Regulamento do Clube.
- O Conselho Directivo é presidido pelo Presidente e é composto, além do último Past-President, por um número de Conselheiros não superior a nove.
- Na primeira reunião o Presidente nomeia um ou dois Vice-Presidentes, o Secretário e o Tesoureiro.
- O Conselho Directivo é o órgão de gestão do Clube e exerce o poder necessário para a administração das actividades do Clube, com exclusão das matérias que, segundo os Estatutos, são reservadas à Assembleia.
- O Conselho Directivo é convocado pelo Presidente, que estabelece a ordem de trabalhos e toma as suas decisões por maioria simples, com a presença de, pelo menos, metade mais um dos seus membros. O Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 29º
Conselho Fiscal
- O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia de Sócios ordinária, em lista própria, conforme as regras do Regulamento do Clube.
- O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e dois suplentes.
- Na primeira reunião os membros titulares nomeiam, entre si, o Presidente.
- Compete ao Conselho Fiscal efectuar o controlo da gestão, da contabilidade e da escrituração e apresentar um parecer sobre o Relatório do Presidente sobre as actividades do Clube e o Relatório de Contas a submeter à Assembleia de Sócios.
- O Presidente do Conselho Fiscal ou outro membro em sua representação tem a faculdade de intervir, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Directivo.
Artigo 30º
Conselho Arbitral
- O Conselho Arbitral é eleito pela Assembleia de Sócios ordinária, em lista própria, conforme as regras do Regulamento do Clube.
- O Conselho Arbitral é composto por três membros titulares e dois suplentes.
- Na primeira reunião os membros titulares nomeiam, entre si, o Presidente.
- O Conselho Arbitral examina e julga as eventuais controvérsias entre os sócios ou entre estes e o Clube, garantindo, na medida do possível, a conciliação das partes.
- O Conselho Arbitral julga, em primeira instância, os recursos das sanções aplicadas com a tramitação referida no nº 3 do Artigo 15º.
Título V
Disposições finais
Artigo 31º
Voluntariado
- O Panathlon Clube de Lisboa é um clube de serviço.
- Os cargos electivos e os cargos de nomeação são assumidos a título voluntário, sem direito a qualquer remuneração.
Artigo 32º
Regulamento do Clube
Sob proposta do Conselho Directivo, a Assembleia de Sócios extraordinária, convocada nos termos do Artigo 23º, aprova o Regulamento do Clube ou a sua alteração, desenvolvendo as normas dos presentes Estatutos.
Artigo 33º
Alterações aos Estatutos
- As propostas de alterações aos presentes Estatutos que não contrariem os Estatutos e o Regulamento do Panathlon Internacional são submetidas pelo Conselho Directivo à aprovação da Assembleia de Sócios extraordinária, nos termos previstos no nº 4 do Artigo 26º.
- A alteração só pode ser aprovada na presença de um mínimo de um terço do total de sócios com direito a participação, sendo a deliberação assumida pela maioria dos votos expressos.
Artigo 34º
Dissolução do Clube
- A proposta de dissolução do Clube é submetida pelo Conselho Directivo à apreciação da Assembleia de Sócios extraordinária, conforme o disposto no nº 4 do Artigo 26º.
- Cabe ao Secretário do Clube dar conhecimento oportuno da convocação da Assembleia ao Presidente do Panathlon Internacional.
- A deliberação sobre a dissolução do Clube requer o voto favorável de três quartos do número total de associados.
- O processo de liquidação decorrerá de acordo com o estipulado na lei portuguesa em vigor.
- O eventual saldo positivo será enviado ao Panathlon Internacional ou entregue a iniciativas desportivas locais de carácter associativo.
- Os sócios não serão responsáveis pelo saldo negativo desde que as responsabilidades tenham sido assumidas em nome do Clube, caso esse que fica sujeito à lei geral.
Artigo 35º
Casos omissos
Para o que não tiver sido previsto nos presentes Estatutos aplicam-se as normas dos Estatutos e Regulamento do Panathlon Internacional e do Regulamento do Clube, sem prejuízo das disposições imperativas do direito nacional.
Norma transitória
No caso de vir a ser constituído um Distrito nacional estes Estatutos serão revistos, designadamente no que concerne aos Artigos 7º, 15º, 24º e 33º.
(Adaptação de acordo com os Estatutos do Panathlon Internacional aprovados em 24 de Novembro de 2007)
Aprovado em Assembleia de Sócios extraordinária de 21 de Maio de 2009