REGULAMENTO
O presente Regulamento tem por finalidade complementar e pormenorizar as disposições dos Estatutos do Panathlon Clube de Lisboa aprovados em Assembleia de Sócios extraordinária realizada em 21 de Maio de 2009.
Título I
Natureza do Clube
Artigo 1º
Utilização do logotipo
- O logotipo previsto no nº 2 do Artigo 1º dos Estatutos do Panathlon Internacional deve estar de acordo com o desenho, cores e proporções estabelecidas para o logotipo oficial aprovado pelo Conselho Central, na sua reunião de 1 de Novembro de 1999.
- As regras para a elaboração dos símbolos estão descritas no Manual de Utilização dos Símbolos Gráficos, editado pelo Panathlon Internacional.
Artigo 2º
Território do Clube
1.O âmbito territorial do Clube é delimitado pela fronteira administrativa do Concelho de Lisboa.
- Na falta de outros clubes nacionais o Panathlon Clube de Lisboa poderá desenvolver a sua actividade em todo o território nacional.
- Caso sejam constituídos outros clubes deverá ser coordenada entre todos a cobertura do território nacional não abrangida pelas áreas de responsabilidade dos clubes existentes.
Título II
Direitos e deveres do Clube
Artigo 3º
Direitos do Clube
O Panathlon Clube de Lisboa tem o direito de:
- participar nas Assembleias Gerais do Panathlon Internacional;
- participar nos Congressos internacionais de acordo com as condições fixadas pelos organizadores;
- organizar eventos, colóquios, debates, assim como outras iniciativas que respeitem os objectivos estatutários e se desenvolvam no território de sua responsabilidade.
Estas disposições serão revistas logo que se verifique a eventual constituição de um Distrito nacional.
Artigo 4º
Deveres do Clube
O Panathlon Clube de Lisboa tem os seguintes deveres para com o Panathlon Internacional:
- pagar uma quota de filiação anual no valor fixado pela Assembleia Geral do Panathlon Internacional, calculada em função do número de sócios inscritos em 31 de Dezembro do ano precedente e repartida por duas prestações de igual montante: a primeira até 28 de Fevereiro e a segunda até 31 de Julho de cada ano;
- fazer chegar em tempo adequado ao Secretariado Geral todas as informações relativas a alterações dos seus sócios, da composição dos seus Órgãos e das suas actividades sociais;
- enviar ao Secretariado Geral, até 31 de Março de cada ano, uma cópia do Relatório de Actividades e do Relatório de Contas, acompanhados da Acta da Assembleia.
Estas disposições serão revistas logo que se verifique a eventual constituição de um Distrito nacional.
Título III
Sócios
Artigo 5º
Admissão de sócios
- O acesso à condição de sócio do Panathlon deve constituir motivo de honra para o candidato, o que justifica que o processo de admissão não deva ser vulgarizado, mas, pelo contrário, se revista de solenidade e de sentido de responsabilidade.
- Todo o candidato a sócio do Panathlon Clube de Lisboa deverá ser previamente convidado pelo seu proponente a participar num jantar-debate do Clube, a fim de se inteirar do ambiente e da actividade normal desenvolvida. Tal convite não terá qualquer carácter vinculativo.
- No caso de se manter o interesse de adesão o candidato será objecto de uma proposta apresentada por dois sócios do Clube, acompanhada de um currículo, conforme estipula o nº 3 do Artigo 5º do Regulamento do Panathlon Internacional.
- O novo sócio é considerado provisório durante o período de um ano, a fim de que possa ajuizar do seu verdadeiro interesse em participar na comunidade panathlética, enquanto, por sua vez, o Clube possa avaliar do interesse na nova eventual aquisição.
- O sócio provisório tem os mesmos deveres e os mesmos direitos dos sócios efectivos, com excepção do direito ao uso do emblema do Clube, que lhe será oferecido quando passar a sócio efectivo.
- No fim do período de um ano após a inscrição o Conselho Directivo avaliará a assiduidade e o empenhamento do novo sócio nas actividades do Clube. Para o efeito nomeia três dos seus membros para procederem a essa avaliação.
- Em caso de avaliação positiva o Conselho Directivo aprova a sua admissão definitiva como sócio efectivo por maioria de 2/3 dos seus membros.
- Ao novo sócio será exigida a assinatura de um compromisso de honra garantindo a aceitação e o respeito pelas normas estatutárias do Clube (Anexo A – Compromisso de Honra).
- A aprovação é enviada à Assembleia de Sócios para ratificação na primeira reunião que tiver lugar após a admissão.
- Na primeira reunião mensal após a admissão pelo Conselho Directivo o novo sócio efectivo é apresentado aos demais sócios, sendo feita a leitura do seu currículo. Nessa ocasião o novo sócio é convidado a ler perante os presentes o Compromisso de Honra e a Carta do Panathleta e recebe em seguida o emblema do Clube e o envelope “Welcome”, fornecido pelo Panathlon Internacional. Recebe ainda um exemplar dos Estatutos e do Regulamento do Clube.
Artigo 6º
Nomeação de sócios honorários
- O Conselho Directivo pode propor à Assembleia de Sócios a nomeação de um sócio honorário sempre que uma pessoa, singular ou colectiva, revele possuir méritos excepcionais no âmbito da promoção dos valores panathléticos ou tenha prestado serviços de alta relevância em benefício do Clube.
- A nomeação de um sócio honorário tem carácter muito excepcional, devendo ser aprovada por 3/4 dos sócios presentes na Assembleia.
Artigo 7º
Presidente Honorário
- A título excepcional pode ser nomeado Presidente Honorário um sócio, de entre os antigos Presidentes, que tenha prestado serviços muito relevantes ao Clube.
- A proposta de nomeação de um Presidente Honorário pode partir de qualquer associado, mas deverá primeiro ser objecto de análise pelo Conselho Directivo, que avaliará da sua oportunidade. Caso o Conselho Directivo concorde com a proposta remete-a para a Assembleia de Sócios, onde terá que ser aprovada por 3/4 dos sócios presentes.
- O Presidente Honorário tem a faculdade de participar nas reuniões do Conselho Directivo com direito de intervenção, mas sem direito a voto.
- A quota de filiação anual do Presidente Honorário constitui encargo do Clube.
Artigo 8º
Impedimentos
- A suspensão de um sócio por razões de impedimento grave nos termos do Artigo 13º dos Estatutos não pode ultrapassar o período máximo de dois anos.
- Após aquele período o sócio que não voltar a satisfazer as suas obrigações estatutárias é eliminado, independentemente de persistirem ou não as razões que deram origem ao impedimento.
- A qualquer momento o referido sócio poderá requerer a sua readmissão.
- Exceptuam-se destas disposições os sócios que tenham completado 82 anos de idade e que tenham pelo menos 20 anos de inscrição no Clube, que não tenham possibilidade de participar nas actividades do Clube, aos quais a Assembleia de Sócios, por proposta do Conselho Directivo, poderá prolongar a isenção de pagamento de quotas por tempo indefinido.
- Durante o impedimento do sócio e se este desejar continuar a ser informado sobre as actividades do Clube poderá ser cobrada uma taxa para encargos administrativos, a fixar pela Assembleia de Sócios sob proposta do Conselho Directivo.
Artigo 9º
Readmissões
- Qualquer sócio que tenha sido eliminado por iniciativa própria ou por ter deixado de satisfazer as suas obrigações estatutárias pode requerer ao Presidente a sua readmissão.
- O pedido será, por norma, satisfeito, excepto se a saída tiver tido como motivo um comportamento grave e lesivo do prestígio do Clube.
- O sócio que requerer a sua readmissão deve declarar se deseja liquidar o montante das quotas relativas ao período em que esteve afastado. Se o fizer recupera a sua antiguidade de sócio. Caso contrário será inscrito como se se tratasse de um novo sócio.
Título IV
Actividades
Artigo 10º
Reuniões mensais
- Mensalmente será realizado um jantar de convívio, seguido de uma reunião para tratamento de assuntos relacionados com a vida do Clube e ainda de um tema apresentado por um associado ou por um orador convidado.
- Exceptua-se o mês de Agosto por ser mês de férias.
- A reunião de Janeiro destina-se à realização da Assembleia de Sócios ordinária.
4.A reunião de Dezembro é reservada à discussão entre os sócios sobre as actividades do Clube e eventuais orientações para o futuro.
- Em final de mandato a reunião de Dezembro será também aproveitada para realização da Assembleia de Sócios electiva.
- O jantar-debate efectua-se, por norma, na terceira 5ª feira de cada mês, podendo a data ser alterada quando tal se verifique conveniente.
- O local e a hora das reuniões são fixados pelo Presidente, ouvido o Conselho Directivo.
Artigo 11º
Outras actividades
1.Outras actividades a desenvolver pelo Clube são objecto do Plano de Actividades apresentado pelo Conselho Directivo à aprovação da Assembleia de Sócios.
2.O Conselho Directivo pode, em qualquer altura, acrescentar uma actividade não prevista, desde que se revista de interesse para a prossecução dos objectivos do Clube.
Título V
Quotização
Artigo 12º
Fixação da quota
- A quota devida pelos sócios ao Clube é fixada pela Assembleia de Sócios, no início de cada ano, por proposta do Conselho Directivo.
- Na quota estão incluídas duas parcelas:
- A quota de filiação no Panathlon Internacional, fixada pela Assembleia Geral do Panathlon Internacional;
- O complemento a pagar ao Panathlon Clube de Lisboa, a fixar pela Assembleia de Sócios.
- O complemento da quota destina-se a pagar os encargos com a reunião mensal e as despesas administrativas do Clube.
- As quotas são pagas trimestralmente, até ao final do primeiro mês do trimestre a que dizem respeito.
Artigo 13º
Quotas dos sócios honorários
Caso seja nomeado um sócio honorário externo ao Clube a quota da sua filiação no Panathlon Internacional constituirá encargo do Clube.
Artigo 14º
Quotas dos sócios maiores de 82 anos
Os sócios maiores de 82 anos e com mais de 20 anos de associados poderão ser dispensados do pagamento da quota de filiação, se tal for autorizado pelo Panathlon Internacional, perante motivo fundamentado. Neste caso pagarão apenas o complemento da quota.
Artigo 15º
Falta de pagamento de quotas
- A quota deve ser paga trimestralmente até ao final do primeiro mês do trimestre a que disser respeito (Artº 10º nº 3 dos Estatutos).
- O sócio que tiver o pagamento das quotas em atraso perde o direito de participar nas reuniões do Clube.
- Terminado o primeiro mês de cada trimestre o Conselho Directivo deverá lembrar os sócios com as quotas em atraso para procederem ao respectivo pagamento.
- O sócio que tiver em atraso o pagamento de quotas por período superior a um ano é eliminado, não sem que tenha sido dado cumprimento por duas vezes ao estipulado no nº anterior.
- O sócio eliminado por falta de pagamento deverá indemnizar o Clube do montante da quota de filiação paga ao Panathlon Internacional.
Título VI
Medidas disciplinares
Artigo 16º
Penas
As penas previstas para qualquer sócio culpado de um incumprimento ou de uma violação dos Estatutos ou do Regulamento são as seguintes:
- advertência;
- suspensão de actividade até um ano;
- privação de direitos;
- eliminação.
A adopção das medidas acima referidas deve ser precedida das seguintes diligências:
- O Presidente solicita, por escrito, ao sócio incumpridor para satisfazer as suas obrigações estatutárias. Se o sócio não reagir e não justificar o seu comportamento nos quinze dias seguintes o Presidente remete-lhe uma carta confidencial convidando-o a cumprir as suas obrigações. Passados mais trinta dias sem reacção a situação é submetida ao Conselho Directivo na primeira reunião seguinte.
- O Conselho Directivo, depois de ter constatado a existência de motivo para aplicação de uma das sanções previstas, confirmada pela maioria dos seus membros, aplica a sanção adequada e comunica-a ao sócio, por escrito, nos dez dias seguintes.
- No caso de a sanção a aplicar ser a privação de direitos ou a eliminação a decisão terá de ser tomada por 3/4 dos membros do Conselho Directivo e submetida à aprovação da Assembleia de Sócios.
- Ao sócio que, sem motivo justificado, deixe de participar nas actividades do Clube por um período superior a seis meses e deixe, cumulativamente, de pagar as quotas por igual período é aplicada a pena de privação de direitos sem necessidade de aprovação da Assembleia.
- O sócio que deixe de pagar as quotas por um período superior a um ano é automaticamente eliminado por decisão do Conselho Directivo, devendo tal decisão ser ratificada na primeira Assembleia de Sócios posterior à eliminação.
- Os membros eliminados não podem ser readmitidos ou admitidos noutro clube Panathlon, salvo se a eliminação se tenha ficado a dever à falta de pagamento de quotas.
Artigo 17º
Recurso das medidas disciplinares
- Todo o sócio tem o direito de recorrer das medidas disciplinares adoptadas pelo Conselho Directivo do Clube, em primeira instancia para o Conselho Arbitral do Clube e, em segunda instancia, para o Colégio Arbitral e de Garantias Estatutárias do Panathlon Internacional.
- Contra quaisquer das sanções disciplinares previstas no nº 3 do Artigo 14º dos Estatutos o interessado pode apelar, por escrito, no prazo de 10 dias sobre a recepção da comunicação, para o Conselho Arbitral do Clube.
- O Conselho Arbitral decidirá, no prazo de 30 dias após a recepção do recurso, e comunica o texto integral da decisão nos 20 dias seguintes.
- O interessado pode recorrer, em segunda instancia, para o Colégio Arbitral e de Garantias Estatutárias do Panathlon Internacional no prazo de 15 dias úteis após ter tomado conhecimento da decisão do Conselho Arbitral.
- Os nomes dos sócios privados de direitos ou eliminados devem ser transmitidos ao Panathlon Internacional.
Título VII
Protocolo
Artigo 18º
Ordem de precedência dentro do Clube
- Nos eventos internos do Clube deve ser respeitada a seguinte ordem de precedências:
- Presidente do Clube
- Presidente Honorário
- Past-President em exercício
- Presidente da Comissão Arbitral
- Presidente do Conselho Fiscal
- Vice-Presidente(s)
- Secretário
- Sócios honorários de acordo com a respectiva antiguidade
- Restantes sócios por antiguidade de sócio
Artigo 19º
Presença de oradores convidados
Nos eventos para os quais sejam convidados oradores ou outros colaboradores os convidados são intercalados entre o Presidente do Clube e o Presidente Honorário
Artigo 20º
Presença de outras entidades
Nos eventos em que participarem entidades oficiais ou oficiosas estas são intercaladas de acordo com as disposições do protocolo de Estado.
Título VIII
Assembleia de Sócios
Artigo 21º
Convocação
- A Assembleia de Sócios ordinária é convocada pelo Presidente do Clube ou por quem o substituir legalmente.
- A Assembleia extraordinária é convocada pelo Presidente ou por iniciativa de um mínimo de um terço dos sócios.
- A Assembleia de Sócios é presidida pelo Presidente do Clube ou por quem o substituir legalmente.
- A Assembleia electiva em que o Presidente apresente a sua recandidatura será presidida por um dos associados presentes, a indicar pela própria Assembleia.
- Só os sócios que têm o pagamento das suas quotas em dia podem votar na Assembleia de Sócios.
- Um sócio pode delegar noutro sócio para o representar e votar na Assembleia. Nenhum sócio pode representar mais do que cinco sócios na mesma Assembleia.
- A Assembleia de Sócios quer ordinária quer extraordinária é validamente constituída:
- em primeira sessão, com a presença da maioria dos sócios;
- em segunda sessão, meia hora depois, com os sócios que estiverem presentes.
- A Assembleia delibera por maioria dos votos expressos.
- A Assembleia extraordinária convocada para deliberar sobre alterações aos Estatutos é validamente constituída:
- em primeira sessão, com a presença da maioria dos sócios;
- em segunda sessão, com a presença de um mínimo de um terço dos sócios.
- A Assembleia extraordinária convocada para deliberar sobre a dissolução do Clube é validamente constituída com a presença de um mínimo de dois terços dos sócios.
Título IX
Demissão
Artigo 22º
Presidente do Clube
- O Presidente que tiver decidido demitir-se das suas funções apresenta a sua demissão à Assembleia de Sócios, através do Presidente da Comissão Arbitral.
- O Vice-Presidente assegura o funcionamento do Conselho Directivo até à data da realização de eleições para a substituição do Presidente demissionário.
- O novo Presidente em exercício convoca de imediato uma Assembleia extraordinária para proceder às eleições para a substituição do Presidente e do Conselho Directivo.
- O Presidente que não tiver terminado o seu mandato não terá o direito de participar nas reuniões do futuro Conselho Directivo, devendo o Past-President continuar a exercer essas funções.
Artigo 23º
Conselho Directivo
- A demissão do Presidente arrasta a demissão do Conselho Directivo.
- O Conselho Directivo demitido continua em funções até à data da realização de eleições.
Título X
Eleições
Artigo 24º
Assembleia eleitoral
- As eleições para os Órgãos do Clube têm lugar em duas circunstâncias:
- na Assembleia de Sócios ordinária realizada em fim de mandato, até ao dia 15 de Dezembro, nos termos do nº 3 do Artigo 25º dos Estatutos;
- em Assembleia extraordinária, sempre que se registar a indisponibilidade do Presidente do Clube ou se verificarem vacaturas que excedam metade dos membros de um ou mais dos Órgãos Sociais.
- O prazo para a convocatória da Assembleia é de:
- 30 dias para a Assembleia ordinária;
- 10 dias para a Assembleia extraordinária.
- A Assembleia electiva é presidida pelo Presidente ou pelo seu legal substituto, salvo se o Presidente se quiser recandidatar.
- Neste caso a Assembleia elege um sócio para presidir.
- A Assembleia nomeia igualmente:
- um Vice-Presidente;
- um Secretário;
- uma Comissão de Escrutínio, composta por dois sócios, para o controlo da validade dos votos e contagem dos resultados.
- Cada uma das listas dos vários Órgãos deve conter um número de suplentes igual a metade do número de efectivos, a fim de que seja possível substituir eventuais vacaturas.
- As eleições devem ser feitas mediante a apresentação de listas para cada um dos Órgãos a eleger.
(elaborado em conformidade com os Estatutos do Panathlon Clube de Lisboa aprovados em 21 de Maio de 2009)
Aprovado em Assembleia de Sócios extraordinária de 19 de Novembro de 2009